Jurídico

Após ordem de bloqueio de R$ 49 mi, Justiça encontra apenas R$ 6,76 em contas de Sérgio Ricardo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmou que, até o momento, apenas R$ 6,76 foram encontrados nas contas bancárias do conselheiro Sérgio Ricardo. No último dia 21 o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, deferiu pedido liminar e determinou bloqueio no montante de R$ 49 milhões em nome de Sérgio Ricardo, em uma ação sobre recebimento de propina mensal pago pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A assessoria do TJMT explicou que o processo em si não está em segredo de Justiça, mas os documentos acostados à inicial sim. O juiz Bruno D'Oliveira Marques disse que sobre a parte do cumprimento da decisão, o valor encontrado nas contas, não está em segredo, porém não foi completada ainda.
 
O magistrado afirmou que até o momento só obteve resposta de R$ 6,76. A Justiça ainda aguarda algumas respostas de bancos, que não responderam no prazo inicial.
 
O caso
 
A ação tem como base investigação que apurou recebimento de propina mensal (mensalinho) pago pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.
 
Segundo os autos, os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Ainda conforme a ação, os fatos foram posteriormente confirmados pelo também delator e ex-deputado, José Riva.
 
O Ministério Público buscava o bloqueio de mais R$ 148 milhões, correspondente a multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
 
Acusação afirma que Sérgio Ricardo recebeu propina mensal entre 2003 e 2012, valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 10,880 milhões. Acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da propositura da ação, desvios corresponde ao montante R$ 49 milhões.
 
 Em sua decisão, Bruno D’Oliveira afirmou que os documentos somados às declarações prestadas em sede de delegação premiada constituem indícios da prática de atos ímprobos.

Redação

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