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A Justiça do Espírito Santo proibiu a operadora Vivo de cortar a internet móvel após a utilização do pacote de dados contratado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pela juíza Lucianne Keijok Spitz Costa e vale em todo o país do Espírito Santo moveu uma ação civil pública, com base em denúncias, exigindo que a empresa mantivesse os serviços de conexão com velocidade reduzida ao fim da franquia.

Na decisão, a juíza determina que se cumpra o contrato firmado com os consumidores, que prevê a manutenção do serviço com velocidade reduzida após o término dos créditos.

Segundo a Promotoria, na ação, a Vivo passou a adotar a prática em novembro de 2014. Para continuar a navegar, o cliente é obrigado a comprar créditos adicionais.

"Por razões contratuais flagrantes e propagandas explícitas […] a regra geral de conhecimento dos consumidores é de 'internet ilimitada' com redução de velocidade caso ultrapassada a franquia", diz a magistrada na decisão.

"Divergências entre a oferta de serviço ilimitado de dados e as limitações contratuais sugerem fortemente propaganda enganosa", completa a juíza.

A decisão também solicita uma lista completa dos dados cadastrais dos consumidores com contratos de conexão de dados assinados a partir de novembro de 2014. Em maio deste ano, o Procon do Espírito Santo multou a Vivo em R$ 8 milhões pelo corte de internet. Procurada pela reportagem, a Vivo informou que não foi notificada da decisão.

Fonte: O Tempo.

Redação

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