Jurídico

Anvisa é acionada judicialmente pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União e o estado de Mato Grosso. Os requeridos devem promover a implementação do Programa de Controle de Infecção Hospitalar em Mato Grosso, bem como a implantação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

A ACP é resultado do Inquérito Civil Público 1.20.000.000549/2009-01 (2º Ofício de Cidadania – Desoneração PR-Chefe), instaurado a partir de expediente oriundo do MPF em São Paulo, que investigava no seu âmbito de atuação a ausência de ampla divulgação dos índices de infecções hospitalares no país, bem como possível descumprimento da Lei 9.431/97 e da Resolução RDC 48, da Anvisa, referente à implantação de comissões de infecção hospitalar nos estados e municípios.

Após dez anos, esgotadas todas as diligências possíveis, constatou-se que as tentativas de solução extrajudicial não geraram resultados. Dessa forma, foi proposta a ação com o intuito de obter tutela jurisdicional de natureza condenatória para compelir os entes requeridos a cumprir suas obrigações legais de promover o controle das infecções hospitalares, bem como a publicidade de seus índices.

Nesse sentido, durante as investigações no bojo do inquérito, constatou-se a indevida omissão da Secretaria de Estado de Saúde (SES) em promover a instalação do Programa de Controle de Infecção Hospitalar. A Anvisa, embora admitindo sua atribuição de acompanhamento, avaliação e fiscalização das ações de vigilância sanitária executadas por estado e municípios, inclusive as ações de controle de infecção em serviços de saúde, se limitou a concluir no expediente a constatação da dificuldade e deficiência do serviço de controle dos índices de infecção hospitalar no estado de Mato Grosso, sem destacar qualquer providência tomada para reverter tal situação.

Diante disso, o MPF requer o deferimento da liminar a fim de que o Poder Judiciário determine a adoção de providências necessárias e suficientes pelos entes federativos para corrigir as irregularidades identificadas pelo Inquérito Civil Público 1.20.000.000549/2009-1.

Redação

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