A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pretende compensar as elétricas em 10,3 bilhões de reais por perdas com o déficit de geração hídrica causado pela seca nos últimos anos, impondo algumas condições que resultarão em alívio futuro nas contas dos consumidores.
No entanto, algumas companhias elétricas que ganharam com vendas de energia a preços elevados no mercado de curto prazo não serão beneficiadas pela compensação bilionária.
A proposta da Aneel, submetida a uma audiência pública, regulamentará a MP 688 publicada terça-feira pelo governo com um esboço do que seria o acordo para resolver o déficit hídrico.
O diretor da Aneel Tiago de Barros Correia disse nesta quinta-feira, após evento em São Paulo, que as compensações seriam válidas apenas para as hidrelétricas que tinham energia comercializada no mercado regulado e no mercado livre.
Assim, empresas como Cesp, Cemig e Copel, que vinham vendendo parte de sua energia hidrelétrica no mercado de curto prazo (ou spot), não teriam o apoio.
Segundo o diretor, essas empresas "racharam de ganhar dinheiro" com essas operações nos últimos anos, quando o preço da energia no mercado de curto prazo chegou a alcançar o teto de 822 reais por megawatt-hora em 2014 e de 388 reais por megawatt-hora em 2015.
Como o preço médio de venda de energia hidrelétrica no mercado regulado foi estimado em 150 reais por megawatt-hora, o entendimento do órgão regulador é que os lucros já obtidos por essas empresas não justificariam uma reparação.
A Apine, uma associação que reúne investidores em geração de energia, estimou recentemente que as elétricas teriam tido uma perda de faturamento de 18 bilhões de reais em 2014, que seria ainda maior em 2015.
"A conta deles não bate com a nossa, e a premissa principal é que só vamos cobrir GSF (nome técnico do déficit hídrico) para quem estava contratado. Não tem GSF para (compensar) lucro cessante ou expectativa de lucro. Naquela energia que ela não vendeu, ela não está exposta, não existe isso", apontou Correia.
Em troca da compensação pelas perdas em 2015 e de não arcar mais com esse chamado "risco hidrológico" a partir de 2016, as empresas deverão pagar um chamado "prêmio de risco" para o consumidor, segundo Correia.
O prêmio deverá ser equivalente a uma redução de 10 por cento do valor do contrato de venda de cada usina ou, ainda, um valor fixo de 13 reais por megawatt-hora, no caso de as empresas preferirem investir recursos adicionais na compra de energia de reserva ou em nova capacidade.
Na prática, o prêmio consistiria em aportes mensais das empresas na conta de bandeiras tarifárias, que repassaria o valor como um desconto para os consumidores. O prêmio seria pago por todo o prazo de concessão das usinas.
Já a compensação das perdas com o déficit hídrico em 2015 seria feita por meio do adiamento do pagamento desse prêmio para 2018. O fato de não haver essa despesa em 2016 e 2017 geraria um efeito contábil positivo para as empresas, de acordo com Correia.
No caso das usinas que têm pouco tempo de concessão pela frente, a compensação se daria pela extensão desses contratos por um período suficiente para o faturamento com a venda de energia cobrir os prejuízos.
"Essa (postergação do pagamento do prêmio) seria a primeira opção. Só vai para extensão de prazo quem não conseguir resolver assim", disse o diretor da Aneel, em entrevista a jornalistas.
Segundo Correia, a extensão das concessões seria por um máximo de cinco anos, e não os 15 colocados na MP 866, que seriam apenas uma margem de segurança.
Fonte: UOL