A Associação Nacional dos Defensors Públicos (Anadep) tem cinco dias para se manifestar em relação a um pedido do governador Pedro Taques que obriga o Governo de Mato Grosso a pagar os duodécimos atrasados a Defensoria Pública do Estado. O despacho foi do Supremo Tribunal Federal (STF) pela ministra Rosa Weber na tarde deste 29 de maio.
Taque apresentou o pedido no dia 28 de maio. Isto foi poucos dias após a decisão da ministra que o condenou a pagar os duodécimos atrasados e cumprir regularmente os repasses no dia 20 de cada mês, como manda a Constituição Federal. Na sentença, Weber não concordou com o argumento de que o Estado passou por obstáculos financeiros por causa da pouca arrecadação de impostos que sofreu na época.
No pedido, ele solicitou também uma audiência de conciliação com a Assembleia Legislativa (ALMT), o Tribunal de Justiça (TJMT), o Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Anadep entrou com uma ação judicial contra o Governo por não realizar o pagamento dos recursos desde maio de 2017. O objetivo era fazer com que Taques repassasse os valores atrasados. Para a entidade, a falta de recursos prejudica o funcionamento do órgão, além de ferir a Constituição Federal.
A Defensoria Pública não é subordinada diretamente ao Estado. Sua administração é própria, mas depende do financiamento do Governo para tocar as suas atividades. A constituição prevê que 0,9% das receitas são de direito ao órgão.
No pedido enviado a Weber, Taques pontuou que procedeu com 88% dos repasses no ano de 2017 – "mesmo diante do grave cenário de crise fiscal e economica pelo qual atravessa", e 93,51% no exercício de 2018 referentes aos meses de janeiro e maio. Ele ainda destacou realizado entre o Governo com a ALMT, o TJMT, o MPE e o TCE em que ficou decidido a forma dos repasses dos valores atrasados. A reunião aconteceu no dia 26 de janeiro.
Por fim, o governador disse que a determinação judicial de Weber se choca com o que foi acordado na reunião. Segundo Taques, a medida impõe o pagamento dos recursos "à Defensoria Pública em detrimento dos demais poderes e órgãos autônomos". Ele planejava usar o "excesso de arrecadação verificado no exercício de 2018 serviria à regularização do repasse a todos os referidos poderes e órgãos".
Weber respondeu ao pedido. " Determino a intimação da parte autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre referida petição", decidiu. Agora, a magistrada quer saber se a Anadep concorda ou não com o pedido de Taques.