Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a autoridade. Mundialmente o problema já é reconhecido e acontece nas maioria das famílias. A Justiça brasileira, a partir da criação da Lei 12.318, de 2010, tem buscado extinguir essa prática corriqueira. Por ser um tema ainda pouco discutido entre as pessoas, muitos não imaginam que praticam atos de alienação e, contudo, desconhecem as graves consequências que podem acabar com a vida dos filhos. O Circuito Mato Grosso ouviu a titular da 1ª Vara de Família da Capital, juíza Ângela Gimenez, que desenvolve um combate à alienação parental em Mato Grosso e medidas humanizadoras para tratar dos casos que tramitam na Justiça. A magistrada é muito respeitada no meio jurídico e já se tornou referência no Brasil e mundo afora.
Pais se vingam dos parceiros usando os filhos

De acordo com especialistas da área, alienação parental é ação ou efeito de se vingar de uma pessoa através do próprio filho. Na maioria dos casos, as crianças ou adolescentes são torturados mentalmente quando os pais, em fase de separação ou divórcio, perpetram figuras maldosas sobre seus antigos companheiros, quase sempre por motivo de vingança. Na linguagem informal significa jogar “um contra o outro”.
Não necessariamente é caracterizada alienação parental somente em fase de quebra do matrimônio. Sobre isto, a juíza Ângela Gimenez explica, a partir da criação de uma lei, as razões os seus benefícios atestados após a criação do princípio. Também faz questão de exemplificar o impacto e as consequências, muitas vezes irreversíveis em alguns casos.
“Alienação parental é um fenômeno que é encontrado nas famílias e nas relações humanas há muitos e muitos anos. Temos uma lei no Brasil que está completando sete anos, ela veio como uma resposta para a sociedade que tem vivido todos os problemas e, percebendo como a alienação parental traz um impacto muito negativo, acabou, através dos movimentos sociais, forçando a existência dessa lei que é reconhecida como uma das melhores edições que existem no mundo. A alienação pode se tornar irreversível. Não conseguir reparar esse dano, esse vazio, essa lacuna, é deixá-lo acreditar no abandono”, sintetiza.
A problemática, segundo a magistrada, pode ser configurada também nos seguintes aspectos: “Alienação não é uma coisa que acontece só quando as pessoas se separam. Lamentavelmente, existe alienação também quando as pessoas vivem juntas, porque se coloca no íntimo da criança, na sua emoção e na memória, um sentimento bastante negativo de um dos genitores. Isso pode acontecer através do que chamamos de falsas memórias que é fazer com que o alienado tenha uma impressão contrária do genitor, de que não o ama, não o protege e que o deixa à própria sorte”, ressalta.
Com olhar humanizado, Gimenez entende que os pais devem colocar os filhos acima das interferências pessoais e com isso respeitar o desenvolvimento social deles. “Eu percebo que existe alienação parental recíproca, em que tanto o pai desmerece a função da mãe e a imagem da mãe, bem como a mãe em relação ao pai. E isso é dramático porque os filhos vivenciam uma total situação de abandono, de menosprezo, falta de cuidado, menos valor, numa fase da vida em que as crianças e os adolescentes ainda não estão estruturados e a família é o espaço estruturante da personalidade dos seres humanos”, reflete.
Para ela, a principal consequência da alienação está na formação do caráter. “O momento do desenvolvimento é muito importante e se não for vivido com harmonia, de forma saudável, essa pessoa pode se tornar mais adiante um adolescente em conflito com a lei, o que às vezes chamamos de infratores ou até um adulto que não consiga depois se adaptar às coisas mais elementares da vida, como conseguir se posicionar no trabalho, se relacionar com as pessoas, desenvolver sua afetividade. Então, alienação parental é muito prejudicial porque deforma o que faz a pessoa estar de pé, que é o seu caráter”.
Sobre o dia a dia na Vara, a juíza lembra como é atuar diretamente com os conflitos e lembra que é importante oferecer o mesmo tratamento para o alienador. “A gente vive aqui na Vara a experiência com adolescentes que já têm verdadeiro horror por aquele genitor(a) e fazer com que eles voltem a conviver ou que possam entender que a realidade adversa daquela em que ele acredita é motivo de grande sofrimento psíquico”, lamenta.
Sobre a revogação da lei no México, Ângela conta os motivos que levaram a essa atitude e levanta uma opinião pessoal a respeito: “Nós sabemos que hoje existe um movimento para revogação dessa lei. Por quê? Porque a lei de alienação parental é bastante severa na tentativa de se evitar alienação e também de se minimizar ou até de superar os impactos e os problemas que prejudicam as crianças e adolescentes. No Brasil existe um movimento, não muito grande, até porque eu acho que não podemos colocar tanta luz no movimento. Parte do Movimento Feminista que tem se colocado contra a lei de alienação parental, mas com todo respeito às pessoas que têm opinião contrária, me parece um grande retrocesso”.
A propósito, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou recentemente no Senado Federal um projeto de lei para criminalizar o ato de alienação parental. A juíza criticou profundamente a proposta. “Sobre a criminalização, eu pessoalmente sou terrivelmente contrária. Primeiro, porque eu acho que não justifica fazermos uma lei – nem sob o ponto de vista de você querer evitar que a alienação aconteça – porque nós já temos dentro do arcabouço civil e penal vários crimes e medidas que podem ser tomadas contra pessoas que praticam ato de alienação parental”, disse.
Ao final da entrevista, a chefe da 1ª Vara fez um apelo à sociedade e alertou sobre os riscos de desenvolver o problema em mais jovens e crianças. “A consequência é essa mesma de destruição da vida e do projeto de felicidade dos filhos, mas muitas vezes o alienador nem se apercebe desses atos e dessas atitudes de alienação. Então é preciso que os magistrados também olhem para esse alienador com olhos de ajuda e reparação, e isso não quer dizer que o Poder Judiciário ou qualquer segmento vai permitir ou aceitar que as pessoas fiquem praticando atos de alienação, mas apenas vilanizar, tratá-lo, julgá-lo como uma pessoa de menos valor, de menos caráter, é uma posição muito simplória e comodista. Precisamos encontrar saídas rápidas para ajudar essas crianças e adolescentes a terem uma boa visão do pai e da mãe, a se sentirem amados por ambos e também pelas famílias extensas”.
Tratamento psicológico para reduzir danos

Alessandra Viana de Souza Calestini é psicóloga do Setor Psicossocial do Fórum da Capital e atua diretamente com as Varas de Família do Estado. “O processo ocorre quando existe uma denúncia, a parte entra com pedido de verificação de alienação parental e a partir disso o magistrado determina que a gente faça esse estudo psicossocial. Esse estudo é uma sondagem que a equipe multiprofissional faz com as partes. Então estão juntos o genitor, a genitora e a criança, e nessa escuta deles é possível verificar se existem ou não elementos de alienação parental”, disse.
Conforme Alessandra, o tratamento começa por meio das visitas que são agendas pelo setor competente. “As visitas assistidas acontecem na dependência do setor, temos uma sala específica para isso. Ali se reúnem genitor ou genitora e aquele que é o mais prejudicado no convívio. Depois da conversa, os profissionais relatam como foi e o que já aconteceu da primeira visita até os últimos seis meses depois. Já aconteceu de na primeira vez a criança negar querer ver ou estar próximo da outra parte, bem irreversível mesmo, e nós também trabalhamos essa parte para fazer a reaproximação. Podemos ver o caminhar até o resultado final”.
Todavia, a gestora da Divisão Psicossocial explica como passam a se comportar as crianças após sofrer com intriga dos pais. “As consequências da alienação são muito graves, tem problema de autoestima, rejeição, entre outros. São questões que vão afetar de forma drástica e no momento atual e futuramente. Não existe ex-pai ou ex-mãe, vai ser sempre pai e mãe. A figura paterna ou materna não pode ser denegrida pelo outro porque é importante na construção do eu, enquanto pessoa todos nós precisamos ter referência masculina e feminina”, contextualiza.
Alessandra ainda fala da questão de entendimento por parte do menor envolvido no problema. Ela comenta a importância do trabalho dos profissionais para diluir o sofrimento. “A criança não tem essa maturidade para entender os problemas do casal, pelo contrário, o que se fala para denegrir a imagem do parceiro pode prejudicar o lado emocional dessa criança, porque são vários sentimentos que estão envolvidos. A criança vira pingue-pongue e acaba ficando no meio do fogo cruzado. https://ebiteua.com/en/prostitutka-kiev Então a gente dá essa devolutiva para os dois lados”, sintetiza.
Comissão da OAB acompanha os casos

Há oito anos a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) atua por meio da Comissão de Infância e Juventude em casos de alienação parental. A iniciativa visa acompanhar e alertar a população sobre os efeitos graves do problema.
De acordo com a presidente da comissão, advogada Tatiana de Barros Magalhães, o grupo jurídico desenvolve inúmeras ações, mas não tem poder investigativo.
“A comissão existe há oito anos e eu assumi a presidência há dois mandatos na OAB. Muitas pessoas confundem o trabalho do grupo e acham que a gente tem o poder de investigar. Mas, na verdade, nós acompanhamos os casos. Primeiro, temos que ser provocados, seja pelo Conselho Tutelar, seja por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente [Deddica]”, explica.
Outras atividades elaboradas são os seminários e palestras nas escolas. “Muitas pessoas desconhecem esse tema, mas nós estamos debatendo fortemente nas escolas, com os professores e funcionários para que eles sirvam de conselheiros para os alunos”, relata.
Para destacar, a presidente da comissão lembra de um seminário ministrado na cidade de Santo Antônio de Leverger (34 km distante de Cuiabá). “Um seminário em especial que me marcou foi o que realizamos em Santo Antônio de Leverger. Eu me lembro que quando acabou, várias crianças e adolescentes procuraram os professores para falar que estavam sofrendo esse tipo de coisa, porque até então eles não sabiam que atitudes configuravam isso. Além do mais, vários deles contaram que sofriam exploração sexual, pelo pai, padrasto, tio, tia, em sua maioria, pessoas ligadas à família”, diz.



