Cidades

Agente é investigado por compartilhar senha com estagiários

A corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou por mais 60 dias a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra um agente de administração fazendária. Ele é suspeito de compartilhar sua senha com estagiários que prestavam serviços na Agência Fazendária do município de Juína, o que, em tese, contraria as normas regulamentares e permitiu a inserção de dados falsos no sistema.

A portaria com a ampliação do prazo foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 03. A falsificação se dava até em computadores, inclusive a partir de máquinas não pertencentes à agência fazendária, causando, em tese, irregularidade fiscal e benefício a empresas privadas no período de 2009 a 12 de maio de 2014.

A investigação em caráter disciplinar é conduzida pelos servidores José Esperidião da Costa Marques Filho, Mário Márcio Pereira Lopes e Icéa Mesquita Borba Farias Gomes.  Os trabalhos não podem ser prorrogados novamente.

 

Íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 013/2016/CGE-COR/SEFAZ. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014. 

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015. 

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 027/ CPAD-405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado; 

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 22/08/2014, para continuidade dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar. 

Art. 2º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 02 de maio de 2016, para a conclusão do referido Processo. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 28 de abril de 2016. 

PAULO BRUSTOLIN 

Secretário de Estado de Fazenda (Original assinado)

 

(fonte: FolhaMax)

Redação

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