Política

Advogado Geral da União, fala que Impeachment é golpe de Estado

Na aguardada defesa da presidente Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment, nesta segunda-feira (4), o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, usou a Constituição da República para embasar a tese do governo federal de que o processo que tenta derrubar a petista, atualmente em curso, é um golpe de Estado que "rasga a Constituição do País" e pediu a anulação do processo contra a petista.

Após as dez sessões de prazo que a chefe do Executivo tinha para apresentar sua defesa, Cardozo a protocolou no final da tarde, após horas de clima tenso na comissão, com deputados oposicionistas tentando impedir o ministro da AGU de defender Dilma no processo e exigindo que a própria presidente da República o fizesse frente aos parlamentares – pedidos indeferidos pelo presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD / DF). 

Logo na abertura de sua exposição, Cardozo ressaltou aos integrantes da comissão que no regime presidencialista, adotado pela Constituição de 1988, o impeachment é "uma situação de absoluta excepcionalidade" e que o impedimento é um processo jurídico e, portanto, a presidente não pode ser afastada por meras questões políticas.

"Não se afasta um político eleito politicamente, a não ser que haja pressupostos jurídicos claros e indiscutíveis, porque só aí se poderia fazer uma avaliação política […] O pressuposto jurídico para que se possa fazer o impeachment são os chamados crimes de responsabilidade e, se não houve fato que se tipifique em crime de responsabilidade como no regime presidencialista, não pode haver cassação do chefe de Estado, do chefe do governo, do presidente da República", discursou Cardozo, diversas vezes interrompido por parlamentares da oposição, contidos por Rosso.

"Normas constitucionais não têm palavras inúteis, expressam os valores pressupostos, limites, balizas e orientações para o legislador […] Só existe crime de responsabilidade se houver um atentado à lei maior, que atente contra a Constituição. A Constituição fala em atentado, violência, ato de ruptura […] A Constituição deixa claro que não é qualquer violação ou situação de desrespeito tangencial à lei que deve ser crime, é apenas quando um atentado […] O afastamento da presidente deve ser excepcionalíssimo, revelador de uma situação gravíssima. Não é qualquer coisa que configura impeachment, é uma violência aos alicerces centrais da ordem jurídica, um ato de extrema gravidade."

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Redação

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