Uma advogada que respondia a ação penal por estelionato, apropriação indébita e constrangimento ilegal foi absolvida de todos os crimes e conseguiu direito ao esquecimento. A decisão é do juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª vara criminal de Jaraguá/GO, que considerou não haver provas dos crimes e determinou a exclusão de informações que pudessem constranger a sentenciada.
Após denúncia do MP/GO, recebida em junho de 2016, a advogada respondia a ação penal pelos crimes de estelionato, apropriação indébita e constrangimento ilegal por cobrança de honorários advocatícios em 50% em ações previdenciárias.
Mas, ao analisar o processo, o juiz proveu a absolvição de todos os crimes, entendendo pela inexistência de provas das condutas criminosas. O magistrado destacou que restaram nos autos apenas indícios de autoria, que, embora satisfatórios para a instauração do procedimento investigativo, “de certo não bastam para fundamentar o decreto condenatório”.
Ao final, ancorado na teoria do direito do esquecimento, o juiz determinou que a Secretaria de Segurança Pública, bem como o Ministério Público e o distribuidor criminal da comarca de Jaraguá excluam quaisquer informações pertinentes aos fatos “que por ventura venha macular ou constranger contra a sentenciada”.
- Processo: 193581-16.2016.8.09.0091