De acordo com o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, mesmo com decisão judicial, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o Estado não realizou o procedimento dentro do prazo estabelecido. Por conta disso, a parte do crânio que deveria ser reimplantada tornou-se imprestável e foi substituída por uma prótese.
“Em que pese a paciente obter a intervenção cirúrgica que necessitava, esta não foi realizada no momento oportuno. Obviamente que será apurado o responsável pela omissão do Estado, sem prejuízo do pagamento de multa em razão da demora para o cumprimento da decisão judicial, que já se estima em R$125.000,00”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, em março deste ano a paciente foi encaminhada para a Central de Regulação de Juara para a realização da cirurgia, mas não foi atendida pelo Estado. Diante da omissão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação contra o Estado e obteve liminar, no dia 23 de maio, que determinava a realização da cirurgia na menor.
“Em razão da inércia do Estado, em 11 de outubro requeremos o bloqueio de R$ 169.984,05 das contas do Estado para garantir a realização da cranioplastia da adolescente em instituição médica privada. Após a realização do bloqueio, no dia 23 de outubro a paciente foi submetida ao referido procedimento no Hospital Geral Universitário”, informou o promotor de Justiça."
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