A adesão ao Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis) poderá ser feita até o dia 29 de junho de 2018. A prorrogação do prazo visa dar oportunidade aos contribuintes mato-grossense a regularizarem débitos junto ao fisco e consta do Decreto nº 1.498, no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta terça-feira (29).
Para pagamento à vista, o prazo determinado pela Lei 10651/2017 é até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Sendo assim, no mês de maio se a adesão ocorrer somente no dia 30, o pagamento em cota única deve ser efetuado no mesmo dia, pois dia 31 é feriado de Corpus Christi. No caso de parcelamentos, a primeira parcela deve ser quitada em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.
Por meio do programa as empresas e pessoas físicas possuem diversas opções de pagamento para regularizarem débitos com ICMS, IPVA e ITCD, na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Também podem renegociar contribuintes que já tiveram as dívidas encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que estejam ou não inscritos em dívida ativa.
A adesão ao Refis junto à Sefaz pode ser feita eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da secretaria, ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.
Por meio do Refis empresas e pessoas físicas podem reduzir seus débitos em 75% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses, com descontos escalonados conforme o número de parcelas.