Jurídico

Acusado de atirar em desafeto em briga de gangues é absolvido por falta de provas

O réu Maximiliano Alex dos Santos foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Luanderson Gomes da Costa. O homem foi submetido a júri popular, essa semana, e foi inocentado por falta de provas que o incriminassem.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Conforme a ação, o crime ocorreu em 2003, no bar localizado no bairro Araés, em Cuiabá. O réu teria chegado ao local, acompanhado de Odair Almeida de Assunção, e atirado contra a vítima que jogava sinuca com amigos.

Após os disparos, os suspeitos fugiram no local e deixaram a vítima, menor na época, agonizando no comércio. Parentes de Luanderson o socorreram a levaram para o Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC), onde passou por cirurgia.

O crime teria sido cometido por briga entre gangues de bairro. Narra a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que os acusados integravam a gangue da Turma de Cima e que um dois membros havia sido assassinado por integrantes da Turma de Baixo, da qual a vítima fazia parte.

Para vingar a morte do companheiro, os suspeitos tentaram matar o desafeto do grupo oposto, mas não conseguiram porque ele foi socorrido.

No interrogatório, Odair assumiu que atirou contra a vítima e delatou o envolvimento de Maximiliano. Este, por sua vez, negou o cometimento do crime. Processo contra Odair foi arquivado por conta de seu falecimento.

A vítima foi presa em 2010 por roubo. O réu está recolhido na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Redação

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