Política

Acordos têm oferecido benefícios extremos a delatores, diz advogada

Deputados, governadores, conselheiros de Conta, empresários e secretários são citados em delação premiada do ex-governador Silval Barbosa em volumosos documentos, que, em alguns trechos, chega a ser narrado um caso de corrupção por página. Crimes e esquemas de propinas parecem ter englobado a maioria dos políticos de Mato Grosso no intervalo dos quatro anos e meio em que Silval esteve no comando do Estado, de março de 2010 a dezembro de 2014. O acordo foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal),  os depoimentos colhidos pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Para a professora de direito penal na UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), Vládia Maria de Moura Soares, as negociações de delação premiada têm gerado acordos desproporcionais entre delatores e acusados por eles. É caso de Silval Barbosa.

“Pessoas que delatam podem ser ilesas. Mas além das confissões de crimes, que devem ser comprovados, elas precisam devolver todo o dinheiro [desviado] ao Estado e cumprir pena. No caso de Silval, por exemplo, todos nós sabemos pelas notícias que estão sendo publicadas que houve participação ativa dele nos crimes”.

Ela afirma que o instrumento jurídico quer serve para a descoberta e investigação de grandes esquemas, também tem um revés pode estar sendo pouco levado em conta.

“Nós sabemos que a descoberta de grande esquema só é possível por meio de delação premiada. Temos a Lava Jato, no âmbito nacional, as operações em  Mato Grosso, que são outra Lava jato, que não seriam descoberta sem a colaboração dos delatores. Mas, eles não podem sair ileso por causa da colaboração. Eles também praticaram crimes.

Silval Barbosa se comprometeu até o momento a devolver cerca de R$ 70 milhões em bens e dinheiro, conforme a PGR. Também está prevista a redução da pena em até dois terços, com progressão de regime a partir de 2019, ano em que começa a cumprir condenação em regime semiaberto, e no ano seguinte passaria para eventual liberdade condicional.

A Controladoria Geral do Estado (CGE) afirma, no entanto, que identificou desvio de R$ 1 bilhão nos anos de gestão Silval Barbosa, em crimes que teriam ocorrido até mesmo na compra de tapete para sala da governadoria no Palácio Paiaguás.

O contraponto do material da delação e dos benefícios a Silval Barbosa tem gerado crítica também de políticos O governador Pedro Taques (PSDB) e o deputado licenciado Wilson Santos (PSDB), ambos citados por Silval em depoimentos, disseram que o ex-governador está saindo ileso da montanha de crimes confessados.

Para Santos, que teria recebido R$ 10 milhões para a campanha de 2010 via esquema de propina, “o crime compensou para Silval Barbosa”. Taques, além de, supostamente, ter recebido R$ 20 milhões em propina para sua campanha de 2014, também teria negociado blindagem aos crimes do antecessor, Silval “está saindo ileso, para curtir a vida em sua cobertura após devolver somente R$ 76 milhões ao Estado”.

O risco de moeda de troca

A enxurrada de delações premiadas homologadas no Brasil a partir de operação Lava Jato despertou a preocupação de juristas sobre o aspecto processual legal. A mudança da legislação que instituiu a delação dentro da possibilidade colaboração premiada veio da Lei 12.850, de 2013, que estabelece novos desdobramentos em investigação e julgamento para casos ligados a organizações criminosas.

O objetivo era ter acesso a um novo âmbito de informações a que somente integrantes dessas organizações têm conhecimento. Surtiu resultado. A gigante Operação Lava Jato, centrada no Ministério Público e na Justiça Federal de Curitiba, passou a um novo patamar de investigação a partir de delações acordadas com os investigados.

No entanto, o jurista Ricardo Oliveira, estudioso do assunto, afirma que o grande número de delações tem afetado o processo jurídico por causa da característica mercadológica do benefício.

Redação

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