O Procon Estadual, órgão vinculado á Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) realizaram nesta sexta-feira (05.01) fiscalizações em duas óticas na capital.
A inspeção foi motivada por denúncia feita ao órgão de Defesa do Consumidor sobre a irregularidade de que uma das óticas fiscalizadas realizaria exames de vista, prática considerada ilegal, visto que é proibido o funcionamento de aparelhos próprios para o exame dos olhos nas dependências do estabelecimento de vendas de lentes de grau. Conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34, também é proibida a existência de cartazes e anúncios com oferecimento de exame de vista nesses estabelecimentos.
À partir do recebimento da denúncia, a Superintendência de Defesa do Consumidor comunicou os fatos à Decon. No dia previsto para a realização do exame, fiscais de Defesa do Consumidor e agentes policiais da Decon se dirigiram ao estabelecimento, no bairro Jardim Imperial, e constataram que a proprietária encaminhava clientes até outra ótica, localizada no centro da cidade, em que eram realizados exames de vista por profissional sem habilitação pelo Conselho Regional de Medicina e que era proprietário do estabelecimento ótico. Uma vez realizado o exame, o cliente era trazido de volta a loja para compra dos óculos e confecção das lentes.
Os fiscais constataram, ainda, que a ótica mantinha em pleno funcionamento equipamentos médicos para exame dos olhos, dentro de sua dependência, contrariando o Decreto Federal n° 24.492/1934.Também foi constatada na fiscalização que a empresa oferecia ao público consumidor, '' exames de vista'', sendo encontrados panfletos, expostos ao público e na parede de um supermercado, contendo a seguinte informação: ''Exame de Vista Computadorizado''.
De acordo com o fiscal de Defesa do Consumidor, Josimar Gusmão, que participou da ação, ''foram constatadas venda casada e exercício ilegal da medicina, uma vez que os estabelecimentos comercializavam as lentes de óculos de grau direcionando os consumidores para exames em consultório instalado dentro da própria ótica e sendo atendido por um profissional não habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, ou seja, pelo Optometrista'', ressalta o fiscal.
O Superintendente interino do Procon, André Badini, ressalta que “a atuação dos optometristas está prevista nos Decretos Federais n. 20.931/32 e 24.492/34, ambos vigentes, que os restringem à manipulação de lentes de acordo com prescrição médica, entre outras atividades. A ação do optometrista que receita lentes de grau coloca a saúde dos consumidores em risco, uma vez que o vício refrativo pode estar associada à uma doença ocular que somente um médico oftalmologista poderia identificar. "Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo no órgão e estarão sujeitas a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.