Economia

Consumidor deve ficar atento ao planejar suas férias

As férias escolares já estão começando e as do trabalho estão em contagem regressiva. Nesta época do ano, a procura por pacotes de viagem – que incluem desde o transporte, hospedagem, alimentação, traslados, passeios opcionais e serviços complementares – sempre aumenta. Mas qual o melhor pacote? Quando devo comprar? Devo confiar em tudo que vejo nas agências de viagens? Qual a melhor opção?

Essas dúvidas perduram há muito tempo e, pensando nisso, o Procon Estadual elaborou algumas dicas para orientar o consumidor. O gerente de fiscalização, controle e monitoramento de mercado do Procon de Mato Grosso, Ivo Firmo, explicou que nesta época do ano as dicas são importantes para não ter dor de cabeça. “São comportamentos que o consumidor pode ter para evitar problemas no futuro, justamente para não ter aborrecimentos, nenhum tipo de dor de cabeça em um momento de diversão”.

Extravio de bagagem

No inicio deste ano, o engenheiro florestal, Júlio César Hoffmann viajou de Cuiabá para o Rio de Janeiro e passou por uma situação de extravio de bagagem que quase estragou as férias planejadas. “Meu voo desembarcava no aeroporto Galeão, quando fui retirar minha mala todo mundo pegando a sua e eu lá esperando. Chegou uma hora que acabou as malas da esteira e a minha não estava lá”, contou Julio.

A atitude dele foi se dirigir até o guichê da Companhia Aérea e relatar o problema. “A moça que me atendeu disse que isso era impossível de acontecer e foi até lá conferir. Depois de verificar que a mala não estava lá, ela disse que o avião em que eu cheguei seguiu para Minas Gerais e que minha mala estava no Aeroporto de Belo Horizonte”.

Sem a mala, ele se hospedou no hotel em que já havia feito reserva e aguardou a companhia aérea devolver a bagagem. “A sorte é que eu tinha uma roupa na mala de mão e não fiquei totalmente sem roupa, porém quando recebi a mala de volta ela estava toda suja, amassada”, relatou o engenheiro. Ao Circuito Mato Grosso, Júlio disse que a empresa pediu desculpas e após o pedido de ressarcimento deve dar pontos para ele viajar.  

Durante um intercâmbio, o servidor público Raul Nascimento viveu uma situação inversa à do Júlio. No caso dele, o que deveria ser um problema teve solução sem nem ele imaginar. “Eu cheguei ao aeroporto de Washington às 6h da manhã de lá e teria que ficar até às 22h esperando o voo para o Canadá. Ficaria muito tempo lá esperando, porém como já tinha me programado para sair aquele horário não reclamei nem pedi para mudarem”, contou.

Após um tempo, uma funcionária abordou Raul no aeroporto e perguntou se ele não queria embarcar em um voo para o Canadá que sairia em poucas horas. “Eu nem imaginava que poderia fazer isso, mas ela me explicou e disse que eu poderia embarcar em breve. Foi então que eu comecei a fazer ligações, autorizadas pela Companhia Aérea pelo telefone deles, e consegui embarcar no voo”. O servidor disse que não esperava uma solução para que o voo fosse antecipado, mas ficou feliz por não precisar esperar praticamente um dia inteiro para chegar ao destino final.

Segundo dados passados pelo Procon-MT ao Circuito Mato Grosso, já foram registrados 124 reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindic) e 22 através da plataforma do consumidor contra Agências e Operadoras de viagens (pacotes turísticos).  Os dados são deste ano, de 01/01/2016 à 06/12/2016.

O que fazer se houver danos à bagagem?

Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para a segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, em etiqueta ou fita.

Pode ser cobrado excesso de peso na bagagem despachada, portanto o passageiro deve verificar previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.

Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.

Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

Dicas importantes

Planeje suas férias: Escolha antecipadamente o destino e faça uma pesquisa de preços, comparando os valores dos pacotes e os preços para pagamento à vista e parcelado.

Cadastur: Verifique se a agência/prestadora de serviço em que pretende comprar o pacote é registrada no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br). Este é o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil e garante a regularidade da empresa junto ao Ministério do Turismo.

Panfletos e promoções: Guarde todos os informes publicitários (panfletos, folders, fotos) e faça o ‘print’ de telas para cobrança em caso de negativa dos serviços contratados. As informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

Referências: Também é recomendável consultar parentes, amigos ou mesmo as redes sociais ou sites de reclamação, como o www.consumidor.gov.br, por exemplo, para saber se a agência tem bom respaldo e indicação positiva.

Pacotes: Após a escolha do roteiro (nacional ou internacional) é importante avaliar o tipo de pacote, que pode ser individual ou excursão. Os pacotes individuais são indicados quando se deseja mais liberdade. Os pacotes de excursão têm horários e roteiros fixos.

Contrato: Antes de fechar a compra, analise detalhadamente todas as informações do pacote, como datas e horários de partidas e chegadas, tipos de acomodação, inclusão ou não de traslados/passeios e outros serviços. No contrato de prestação de serviços deve constar tudo o que foi acertado verbalmente. Antes de assinar o documento, examine atentamente todas as cláusulas. Não se esqueça de solicitar cópia do contrato e a nota fiscal/recibo dos valores pagos.

Bilhetes/comprovantes/vouchers: Solicite antecipadamente todos os documentos gerados em decorrência da contratação, como bilhetes da passagem aérea (com assentos marcados, datas e horários), reserva do hotel e roteiro da viagem e das programações que tenham sido contratadas.

Compras pela internet: Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais (nome, endereço, documentos), observe se a agência possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado).

Cancelamento: Se a agência cancelar a viagem, ela é obrigada a restituir todos os valores pagos, assim como eventuais prejuízos financeiros. Se o consumidor desistir da viagem, deve fazer o comunicado por escrito, com a máxima antecedência possível. A agência contratada poderá reter percentuais proporcionais, mediante demonstração do prejuízo obtido, bem como pela impossibilidade de substituir clientes. Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, em regra, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra.

Viagens internacionais: Fique atento às questões de câmbio de moeda, que afetam os gastos de maneira geral. Não se esqueça de que para as compras realizadas com cartão de crédito, a conversão para o real será feita na data de vencimento da fatura.

Fonte: Procon-MT

Cuidados ao alugar um imóvel para temporada

O consumidor deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel. Não confie apenas em fotos. Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

Fonte: Procon-SP

Animal de estimação em viagens de avião ou ônibus

No ônibus, o dono do cão ou gato tem que ter em mãos um atestado comprovando que o animal está em boas condições de saúde (o documento deve ter emissão de, no máximo, 15 dias antes da viagem). Será cobrada uma taxa pelo embarque do bichinho, que deve sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente esses dois animais podem embarcar por ônibus, e somente se forem de porte pequeno.

No avião, cada companhia tem suas normas sobre as raças que transportam, por isso é importante verificar antecipadamente se o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário pagar uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso apresentar um atestado e transportá-lo em caixa especial.

Procon-MT

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

Nos postos de Ganha Tempo da Praça Ipiranga e do Várzea Grande Shopping, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

(Com Assessoria) 

Catia Alves

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