Foto Wilton Júnior/ Estadão
BRASÍLIA – O governo deve adotar uma série de medidas para tentar limitar os gastos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio concedido a pessoas com deficiência e a maiores 65 anos que não contribuíram com a Previdência. O plano prevê três medidas que, em última análise, vão limitar o acesso ao auxílio e achatar o valor que é pago a beneficiários, no momento de um salário mínimo.
A proposta em discussão prevê ampliar a idade mínima para que idosos tenham direito à obtenção do benefício. Atualmente, podem ser beneficiados pessoas com mais de 65 anos com renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo.
O governo, no entanto, receia que, com a mudança nas regras da idade mínima para aposentadoria de 60 para 65 anos, proposta na reforma da Previdência, o BPC acabe se tornando uma alternativa às pessoas que teriam direito a receber aposentadoria no mesmo valor.
Se isso acontecesse, afirmam, pessoas poderiam se sentir desestimuladas a contribuir para a Previdência. Para que não haja uma “concorrência” entre o BPC e a aposentadoria, a alternativa seria ampliar a idade mínima para o acesso ao benefício. A proposta avaliada é dos 65 anos atuais para 70 anos.
Mínimo. O outro ponto a ser alterado é desvincular o valor do benefício do salário mínimo. Integrantes do governo não escondem que a mudança tem como objetivo principal reduzir, a médio prazo, o valor concedido no auxílio. Isso porque, pelo entendimento do grupo que discute a mudança, não haveria nenhum indexador mais forte do que o próprio salário mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada é considerado o segundo maior benefício não contributivo existente no País. O orçamento deste ano para o auxílio é de R$ 50 bilhões, bem mais que os R$ 42 bilhões desembolsados em 2015. O valor movimentado pelo BPC perde apenas para a aposentadoria rural, com orçamento de R$ 92 bilhões. Em terceiro lugar, vem o Bolsa Família, com orçamento anual de R$ 31 bilhões. A estimativa é de que o BPC seja concedido a 4,2 milhões de pessoas. Desse total, 45% são idosos e 55%, deficientes – entre eles, crianças com microcefalia.
Renda. O terceiro ponto que deverá ser discutido é o corte de renda. A estimativa é de que, dos 4,2 milhões de beneficiários, cerca de 30% tenham uma renda per capita superior a um quarto de salário mínimo, como é previsto em lei. Esses beneficiários obtiveram o direito na Justiça, sob o argumento de que esse corte de renda não é suficiente para se caracterizar a pobreza. Um argumento usado sobretudo por pessoas com deficiência. Em razão das limitações, famílias com pessoas com deficiência poderiam ter gastos imprevistos, principalmente para tratamentos.
Para tentar refrear as ações na Justiça, a alternativa estudada pelo governo é criar um algoritmo em que se avaliaria não só a deficiência, mas o nível de dependência do candidato ao benefício. Quanto maior a dependência, mais flexível seria a análise do critério de renda mínima per capita.
Uma pessoa com lesão na medula, por exemplo. O grau de deficiência é o mesmo, independentemente do local onde ela more. No entanto, a dependência pode ser maior, por exemplo, se essa pessoa mora num local de difícil acesso, com falta de infraestrutura para pessoas com deficiência. Isso seria levado em conta.
Fonte: Estadão