Jurídico

OAB/MT realiza ato de desagravo contra conciliador de Cuiabá

Foto Ahmad Jarrah

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT) irá promover um ato de desagravo, na tarde desta terça-feira (8), contra o conciliador Túlio Acácio de Souza Junior, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.

O conciliador teria impedido que as partes procedessem à conciliação, afirmando que deveriam “conciliar” do lado de fora, uma vez que a sessão não poderia exceder cinco minutos. Segundo Fabiano Rabaneda, que teve suas prerrogativas ofendidas, o conciliador se negou a registrar a ata de forma adequada, expondo apenas suas versões do fato.

A OAB/MT também irá encaminhar as cópias dos processos para a Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e para o Juiz de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.

O processo tramitou no Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) da OAB/MT e relata que o conciliador ofendeu o advogado Fabiano Rabaneda e toda a classe ao afirmar que “faz audiência com juiz, desembargador e procurador e tem problema com advogado”, destacando que advogados comparecem com atitude pré-disposta ao conflito.

Rabaneda chegou a retirar o pedido de providências junto ao TDP, porém, o conciliador registrou Boletim de Ocorrência (B.O) por desacato e ameaça. Túlio Acácio baseou a elaboração do B.O em ata elaborado por ele mesmo e que durante a audiência Rabaneda o teria mandado “ficar quieto”.

O TDP entendeu que a discussão na sala de audiência ‘transcendeu’ aos interesses das partes que estavam presentes, na tentativa de solucionar um conflito. Para o Tribunal, devido à ‘intransigência’ do conciliador, Rabaneda teve de tomar um posicionamento firme.

“Diante das garantias que asseguram aos advogados o exercício pleno e inviolável de sua atividade é que a defesa em face do abuso de poder constitui-se em luta legítima em favor do exercício da advocacia e da legalidade, requerendo o repúdio de toda a classe e da sociedade como um todo”, considerou o relator do processo em seu voto.

Redação

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