Economia

Contrabando de defensivos agrícolas: o barato que sai caro

O uso de produtos falsificados e contrabandeados na agricultura afeta a segurança dos agricultores e do meio ambiente. Segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), mais de 600 toneladas de produtos ilegais foram apreendidas nos últimos 15 anos em todo o País. As apreensões impediram que 1,7 milhão de hectares recebessem esses produtos irregulares.

O produtor acaba comprando os produtos falsificados devido ao preço baixo, que torna a compra mais atrativa, mas, na maioria das vezes, o desemprenho do produto não é o permitido, e o barato acaba saindo caro. O diretor técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Nery Ribas, explica que o produtor deve saber os riscos que ele corre em não conhecer o que está utilizando.

“Como não se sabe a origem do produto, o que está na embalagem pode não ser o que se espera. Tem contrabando, tem adulteração, roubo, uma série de riscos. Então o primeiro passo é que o produtor compre produtos legalizados, com origem, com nota fiscal, com receituário agronômico”, disse ao Circuito Mato Grosso. Nery ainda explana que se o produtor optar pela compra só ‘Deus sabe o que ele pode estar usando’.

O diretor afirma ainda que a Aprosoja só trabalha na legalidade e que recomenda sempre aos produtores que comprem os produtos legalizados para que não haja problemas. “Os prejuízos podem ser muitos, e muito maiores. Então, o barato pode ficar muito mais caro também”, finaliza.

O Sindiveg divulgou, no começo de agosto, os dados de importações de defensivos agrícolas do primeiro semestre de 2016. O volume total das importações teve um aumento de 19,2% em relação ao mesmo período de 2015, atingindo 161.704 toneladas.

A classe mais importada no País, nesse período, foi a dos herbicidas, com um total de 111.858 toneladas, seguida dos fungicidas com 29.013. Já a dos inseticidas teve a maior queda; o volume importado entre janeiro e junho deste ano caiu de 29.490 toneladas em 2015 para 18.809.

Furtos são comuns em épocas de plantio

No dia 24 de julho de 2016, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município de Primavera do Leste (244 km de Cuiabá) recuperou cerca de R$ 3 milhões em defensivos agrícolas de origem ilícita. Os produtos, sendo 90% líquidos, foram encontrados em um galpão, na BR 070. Os agrotóxicos recuperados pertencem a lotes roubados recentemente de três fazendas da região.

Segundo as investigações, o galpão estava alugado para dois empresários da cidade que estão sendo investigados por receptação dos produtos. A delegada da Derf no município, Anamaria Machado Costa, informou que há escritórios na cidade que estão fornecendo notas fiscais falsas, tanto para defensivos roubados ou furtados, quanto para soja.

Os casos são investigados pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Judiciária Civil, que por mês recebe de 3 a 4 ocorrências de furto e roubo, no período da safra de alguns grãos. Os registros, segundo o GCCO, crescem entre os meses de outubro e dezembro, quando inicia o plantio da soja e também durante o plantio do algodão e do milho, entre os meses de janeiro a março. 

Ao Circuito Mato Grosso, o delegado Diogo Santana Costa, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), explicou que aqui no Estado o furto de defensivos acontece principalmente quando os produtos já estão nos balcões das fazendas. “Isso ocorre até pela forma como esses defensivos são armazenados em galpões, que muitas vezes ficam sem segurança e o pessoal acaba indo até lá e furtando”.

Os produtos são furtados, na maioria das vezes, por associações criminosas especializadas neste tipo de ação. Segundo o delegado, as quadrilhas vêm do Estado de Goiás para Mato Grosso e depois de praticarem o furto voltam com o produto e o vendem normalmente para os próprios fazendeiros de lá, só que com preços menores.

“Os produtores adquirem o produto sem nota, sabendo que se trata de um produto de origem criminosa, mas em razão do preço eles acabam comprando e aplicando na propriedade”, contou.

Mapeamento e prevenção

Em Mato Grosso, a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) age na identificação das grandes quadrilhas e no caráter preventivo. O delegado Diogo Santana explica que são feitos mapeamentos de quadrilhas e depois a prevenção.

“Depois que o furto de defensivo é cometido, é muito difícil você recuperar esse produto porque ele é furtado e imediatamente já é revendido e aplicado. Depois de aplicado não tem como recuperar, então a gente tenta agir antes”.

No Estado, segundo o delegado, o produto que mais entra ilegalmente é o Benzoato de Sódio. O produto não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser utilizado no Brasil. “Ele é um produto muito forte, que é vendido mais barato então os fazendeiros acabam importando ilegalmente e aplicando aqui no Brasil”, contou Diogo. Segundo ele o produto vem do Paraguai.

As denúncias podem ser feitas ao GCCO pelo telefone 3624-5883, de forma anônima. Quando uma carga é recuperada, a Polícia devolve aos produtores mediante a apresentação de nota fiscal do produto.  

Campanha contra produtos ilegais completa 15 anos

O furto de defensivos agrícolas é uma atividade criminosa altamente lucrativa que desperta o interesse de quadrilhas especializadas, que agem nas principais regiões produtoras do Estado de Mato Grosso, principalmente no Norte, Médio-Norte e Sul. Em 2001, o Sindiveg lançou A Campanha Contra Defensivos Agrícolas Ilegais, que completa 15 anos em 2016.

A campanha nacional mantém um serviço Disque Denúncia (DD) com o número 0800 940 7030. A ligação é gratuita e as denuncias são repassadas diretamente às autoridades policiais e de fiscalização. O serviço não utiliza identificadores de chamadas e as ligações podem ser feitas de forma anônima.

Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou falsificado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 e 334-A do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).

O que o brasileiro pensa sobre o contrabando

Em uma pesquisa inédita realizada pela Datafolha, encomendada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) com apoio do Movimento em Defesa do Mercado Legal Brasileiro, divulgada em maio de 2015, mostra que 77% das pessoas sabem que o contrabando prejudica o País e a população. E 90% dos entrevistados responderam que o governo é pouco ou nada eficiente no combate ao contrabando.

O Datafolha ouviu 2.401 pessoas acima de 16 anos entre 22 e 24 de abril de 2015, em todo o País. Pelo menos 86% dos entrevistados responderam que o contrabando incentiva o crime organizado e o tráfico de drogas. 83% responderam que sabem que é crime vender contrabando e 74% que é crime comprar. O estudo tem margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou menos. 

Catia Alves

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