O município de Alta Floresta (803 km de Cuiabá) foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Pela decisão, além da regularização das condições de trabalho dos estatutários, terceirizados ou admitidos por qualquer outro regime, o Município têm 90 dias a realização de processo licitatório para elaboração dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO).
O município admitiu que não possuir qualquer tipo de atividade laboral. Foi estipulada uma multa de R$ 5 mil por dia pelo descumprimento da obrigação.
Após os 90 dias de prazo, a prefeitura terá mais 180 dias para apresentar os programas, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso. Enquanto o programa de prevenção faz a análise e antecipação dos riscos a que estão sujeitos os trabalhadores, o programa de controle médico contém as medidas voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de agravos à saúde existentes decorrentes do trabalho.
Um inquérito, instaurado pelo MPT a partir de denúncia sobre a precariedade do serviço de Aagentes de combate a endemias (ACE) e agentes comunitários de saúde (ACS), revelou que todos os funcionários vinculados ao Município, estatutários ou celetistas, exercem suas atividades sem que haja qualquer respeito a normas de proteção: não são submetidos a exames admissionais, periódicos e demissionais e tampouco recebem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
A procuradora do Trabalho Jéssica Schneider mencionou, por ocasião do ajuizamento da ação, que em dezembro de 2015 a imprensa local chegou a divulgar imagens de trabalhadores responsáveis pela limpeza e coleta de lixo urbano, constantemente sujeito a riscos biológicos, em ação sem a utilização de EPIs. Para se ter uma ideia, apenas uma das pessoas retratadas nas fotos estava usando luvas.
“Não há como definir medidas necessárias à eliminação, minimização ou controle do risco a que o trabalhador está exposto sem o prévio reconhecimento do próprio risco”, explicou.
A procuradora pontuou que o trabalho seguro é uma obrigação concreta de todo empregador, inclusive quando este é o Poder Público. “Deve a Administração Pública observância às disposições existentes, relativas ao meio ambiente do trabalho sadio e seguro, especialmente às normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
Ela defendeu, ainda, a aplicação ampla e irrestrita das normas a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, uma vez que a saúde e segurança estão entre os direitos fundamentais da pessoa humana. “Até mesmo por razões de isonomia e igualdade de tratamento, os servidores e empregados públicos têm o mesmo direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro dos empregados celetistas, não sendo possível criar qualquer distinção”, complementou.
Multas
A juíza Janice Schneider Mesquita estabeleceu, a pedido do MPT, multas por descumprimento da decisão, tanto em relação à contratação, elaboração e efetiva implementação dos dois programas, quanto à adoção das medidas de saúde e segurança do trabalho apontadas na ação.
“A não imposição das multas por descumprimento da decisão termina por importar em perda de efetividade. Não basta que o reclamado, em um único ano, elabore os planejamentos escritos do PPRA e PCMSO. Pelo contrário, afigura-se essencial que adote, permanentemente, uma política de zelo quanto à saúde e segurança de seus funcionários, evitando que sejam submetidos aos intoleráveis riscos descritos na ação, como doenças e acidentes”, ressalta o procurador do Trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, que atualmente conduz o processo no MPT.
Na sentença, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida nos 90 dias que se seguirem à conclusão e apresentação do PPRA e PCSMO. Entre essas obrigações estão a realização dos exames admissional, periódico e de retorno ao trabalho, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e em número suficiente para todos os empregados.
Os valores, assim como a indenização por danos morais coletivos, serão destinados a projetos sociais indicados pelo MPT, que permitam a recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores.



