O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da Primeira Zona Eleitoral, determinou a perda da propaganda eleitoral do candidato ao cargo de prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), por dois dias, ou seja, nos dias 13 e 14. A decisão do juiz saiu na manhã desta quinta-feira (13), e Wilson já ficou sem o programa eleitoral do meio dia e as inserções. Somente no sábado é que o candidato voltará a ter programa eleitoral veiculado.
"Tendo em vista que a propaganda aqui tratada, em sua totalidade, é inteiramente prejudicial ao candidato da representante, determino a suspensão imediata da propaganda, bem como a perda do direito de efetuar a propaganda nos dias 13 e 14 de outubro corrente", conforme trecho da decisão judicial.
A penalidade, conforme a decisão, estende-se a propagandas no rádio, na televisão, na forma de blocos e na forma de inserções. Caso descumprida a decisão, o juiz fixou multa R$ 10 mil “por vez que decisão for infringida”.
Segundo o magistrado, a coligação de Wilson Santos na propaganda eleitoral "usou-se de todos os tipos não permitidos na legislação eleitoral para atingirem seus objetivos nefastos".