Política

Eleitor votará primeiro para vereador e depois para prefeito

Os eleitores devem ficar atentos à ordem de votação neste domingo de eleição (02/10), para evitar erros. O primeiro voto vai para o candidato a vereador, identificado com cinco números. Em seguida o eleitor votará no candidato a prefeito, identificado com dois números. O cidadão que não observar atentamente a ordem de votação pode correr o risco de votar, sem querer, em favor de uma legenda partidária, quando na verdade queria votar em vereador de outro partido.

A chapa majoritária – prefeito e vice-prefeito – é identificada na urna eletrônica por dois dígitos que, em regra, representa o número de identificação do partido político do candidato a prefeito. Já os vereadores são identificados na urna eletrônica por cinco dígitos.

Quando o eleitor não tem um candidato a vereador definido, ele pode optar pelo voto na legenda. Basta digitar os dois dígitos que representam o partido político de sua preferência.

O eleitor pode votar em um prefeito de uma coligação e em um vereador de outra coligação. No entanto, suponhamos que o eleitor se confunda no momento do voto e, erroneamente, vote primeiro para prefeito, apertando os dois dígitos do partido político, e depois aperte a tecla confirma. A urna eletrônica, que estará aguardando o voto para vereador, entenderá que o eleitor optou pelo voto legenda e dará por concluída a votação para vereador, abrindo em seguida a tela para recebimento do voto para o prefeito e seu vice.

"Orientamos os eleitores a observarem a ordem de votação para que não votem, equivocadamente, na legenda partidária. Por isso, é importante levar a colinha, que contém os números de todos os candidatos escolhidos já na ordem de digitação. É uma atitude simples e que torna mais ágil e seguro o processo de votação", ressaltou o coordenador de gestão da informação do TRE-MT, Nilson Bezerra.

Veja outros procedimentos obrigatórios para o exercício do voto

A Eleição Municipal 2016 ocorrerá no dia 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver). O eleitor poderá votar no período das 8h às 17h. O voto é obrigatório para os m​aiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

Para o exercício do voto, o eleitor (com ou sem biometria), deve apresentar um dos seguintes documentos com foto: carteira de identidade ou documento equivalente (documento funcional); carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira nacional de habilitação. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, porém, as informações nele constante – zona e seção eleitoral – são importantes para que o eleitor saiba onde votar.

O 2º turno só poderá ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores e, ainda assim, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos (50% dos votos mais um). Em Mato Grosso, a única cidade com mais de 200 mil eleitores é Cuiabá.

Justificativa de ausência às urnas

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral (entende-se município ou Estado) deve, no dia da eleição e no horário que ocorre a votação, procurar qualquer local de votação na cidade onde se encontra e justificar a ausência às urnas.

Para a justificativa, deve-se apresentar o título de eleitor (se não tiver, levar o número da inscrição eleitoral), documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa.

Se, por motivo de força maior, o eleitor não puder, no dia da eleição, votar ou justificar, terá o prazo de 60 dias, após cada turno, para procurar o cartório eleitoral e justificar.

Por fim, o eleitor que estiver fora do país tem até 30 dias, após o retorno, para procurar o cartório eleitoral e justificar. Neste caso, é preciso comprovar, por meio de documento, a saída e a entrada no país.

Por Assessoria

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões