Os eleitores devem ficar atentos à ordem de votação neste domingo de eleição (02/10), para evitar erros. O primeiro voto vai para o candidato a vereador, identificado com cinco números. Em seguida o eleitor votará no candidato a prefeito, identificado com dois números. O cidadão que não observar atentamente a ordem de votação pode correr o risco de votar, sem querer, em favor de uma legenda partidária, quando na verdade queria votar em vereador de outro partido.
A chapa majoritária – prefeito e vice-prefeito – é identificada na urna eletrônica por dois dígitos que, em regra, representa o número de identificação do partido político do candidato a prefeito. Já os vereadores são identificados na urna eletrônica por cinco dígitos.
Quando o eleitor não tem um candidato a vereador definido, ele pode optar pelo voto na legenda. Basta digitar os dois dígitos que representam o partido político de sua preferência.
O eleitor pode votar em um prefeito de uma coligação e em um vereador de outra coligação. No entanto, suponhamos que o eleitor se confunda no momento do voto e, erroneamente, vote primeiro para prefeito, apertando os dois dígitos do partido político, e depois aperte a tecla confirma. A urna eletrônica, que estará aguardando o voto para vereador, entenderá que o eleitor optou pelo voto legenda e dará por concluída a votação para vereador, abrindo em seguida a tela para recebimento do voto para o prefeito e seu vice.
"Orientamos os eleitores a observarem a ordem de votação para que não votem, equivocadamente, na legenda partidária. Por isso, é importante levar a colinha, que contém os números de todos os candidatos escolhidos já na ordem de digitação. É uma atitude simples e que torna mais ágil e seguro o processo de votação", ressaltou o coordenador de gestão da informação do TRE-MT, Nilson Bezerra.
Veja outros procedimentos obrigatórios para o exercício do voto
A Eleição Municipal 2016 ocorrerá no dia 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver). O eleitor poderá votar no período das 8h às 17h. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Para o exercício do voto, o eleitor (com ou sem biometria), deve apresentar um dos seguintes documentos com foto: carteira de identidade ou documento equivalente (documento funcional); carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira nacional de habilitação. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, porém, as informações nele constante – zona e seção eleitoral – são importantes para que o eleitor saiba onde votar.
O 2º turno só poderá ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores e, ainda assim, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos (50% dos votos mais um). Em Mato Grosso, a única cidade com mais de 200 mil eleitores é Cuiabá.
Justificativa de ausência às urnas
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral (entende-se município ou Estado) deve, no dia da eleição e no horário que ocorre a votação, procurar qualquer local de votação na cidade onde se encontra e justificar a ausência às urnas.
Para a justificativa, deve-se apresentar o título de eleitor (se não tiver, levar o número da inscrição eleitoral), documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa.
Se, por motivo de força maior, o eleitor não puder, no dia da eleição, votar ou justificar, terá o prazo de 60 dias, após cada turno, para procurar o cartório eleitoral e justificar.
Por fim, o eleitor que estiver fora do país tem até 30 dias, após o retorno, para procurar o cartório eleitoral e justificar. Neste caso, é preciso comprovar, por meio de documento, a saída e a entrada no país.
Por Assessoria