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Prefeito de Água Boa é multado por irregularidades em consórcio de saúde

Mauro Rosa da Silva (PPS), atual prefeito de Água Boa (730 km a leste) e presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (Cisma) foi multado em 32 UPFs (unidade utilizada para correção metária de débitos fiscais) que atualizado chega ao valor de R$ 4.091,20, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em função de irregularidades nas contas anuais de gestão. A decisão foi realizada na terça-feira (13) durante a sessão ordinária da Primeira Câmara de Julgamentos da Corte de Contas.

O Cisma é composto pelos seguintes municípios: Água Boa, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Querência, Ribeirão Cascalheira e Serra Nova Dourada.

Entre as irregularidades consideradas gravíssimas e graves estão o descumprimento de determinação referente à regularização contratual dos serviços médicos prestados ao Cisma. Além da realização de despesas sem a devida pactuação de contratos administrativos e a realização de despesas sem o prévio procedimento licitatório, bem como a manutenção de contador em regime contratual precário.

Conforme relatório da Secretaria de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas, em 2015, o Cisma estimou a receita e fixou a despesa em igual valor de R$ 11.760 milhões, porém, sua arrecadação efetiva fechou o ano com um acumulado de aproximadamente R$ 11.382 milhões sendo que as despesas totalizaram R$ 11.679 milhões, gerando um déficit de R$ 297.704,54.

No entanto, a maior parte deste déficit corresponde a repasses não realizados por municípios membros do consórcio. Os munícipios em atraso com os repasses são: Bom Jesus do Araguaia (R$ 18.000,00), Canarana (R$ 139.000,00), Cocalinho (R$ 6.500,00), Gaúcha do Norte (R$ 19.000,00), Nova Nazaré (R$ 28.000,00), Novo Santo Antônio (R$ 12.000,00), Querência (R$ 16.000,00), Ribeirão Cascalheira (R$ 18.000,00) e Serra Nova Dourada (R$ 36.000,00), totalizando pendências no valor de R$ 292.500,00, referente ao exercício de 2015.

Após analisar os autos, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, relatora do processo, votou no sentido de julgar regulares com aplicação de multas, determinações legais e recomendações as contas anuais do Cisma. O voto foi seguido por todos os membros da Câmara Julgadora.

Redação

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