O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) pode ser declarado inconstitucional e com isso 536 empreendimentos, que recebem incentivos fiscais em Mato Grosso podem sofrer com as consequências devido à insegurança jurídica. A iniciativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) parte do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que ainda não provocou o Supremo Tribunal Federal (STF) em desfavor da Lei 7.958/2003, mas já fez a devida apuração dos vícios.
A matéria do jornal impresso A Gazeta aponta que em 2015, a promotora de Justiça de Mato Grosso, Ana Cristina Bardusco Silva, encaminhou o Ofício 106/2015 a Rodrigo Janot, explicando sobre os vícios de constitucionalidade na lei que criou o Prodeic. Entre os pontos elencados pela promotora Ana Cristina está à natureza genérica da lei e a não submissão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por arrastamento também foi incluído o Decreto Estadual 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamentou o programa de incentivo fiscal, que tem o objetivo de atrair novos empreendimentos para Mato Grosso.
Em resposta à manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou o Ofício 901, de 13 de julho de 2015, ao governador Pedro Taques (PSDB) solicitando esclarecimentos acerca da inconstitucionalidade da referida lei. O prazo para a resposta foi de 10 dias.
Segundo o jornal A Gazeta, a reportagem entrou em contato com o Gabinete de Comunicação do governo do Estado, mas não obteve retorno, até o fechamento da edição, sobre a resposta dada pelo governador ao procurador-geral da República.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ricardo Tomczyk, disse que tem conhecimento superficial da situação, já que está há cerca de dois meses à frente da Pasta. O secretário condenou a arbitrariedade na formulação da lei do Prodeic e diz considerar necessária e urgente uma reforma tributária em Mato Grosso.