Campanha idealizada pelas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Juizados Especiais (Cojesp) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), enfocará em ações sobre o direito do consumidor dispensadas pela Justiça como “mero aborrecimento” seja revista judicialmente. O projeto #MeroAborrecimentoTemValor será lançado nacionalmente nesta segunda-feira (8), em Maceió, na abertura da Semana do Advogado da OAB-AL.
A iniciativa inédita tem o objetivo de fazer um levantamento das sentenças fundamentadas na tese do “mero aborrecimento” como excludente de responsabilidade civil. Segundo a OAB-MT, um intuito é que as pessoas que ingressaram com ações na Justiça e tiveram o pleito negado sob a justificativa de que não se tratava de dano, encaminhem cópias das sentenças para o e-mail marobaorrecimento@oabmt.org.br. Dez dias de campanha, mais de 50 sentenças foram encaminhadas à OAB-MT.
“Uma das propostas da campanha é avaliar os impactos que a teoria do mero aborrecimento vem causando na realidade local, extrapolando as barreiras do universo jurídico”, diz Nalian Cintra Machado, a vice-presidente da Comissão de Juizados Especiais (Cojesp).
O presidente da Comissão do Direito do Consumidor (CDC), Rodrigo Palomares diz que não existe na legislação brasileira qualquer embasamento que utilize a tese do “mero aborrecimento” como fundamento para excluir a responsabilidade civil de uma parte.
A campanha deverá servir de base para estudos aprofundados acerca da teoria do “mero aborrecimento” que, de forma abrupta, vem dividindo a responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo. O levantamento será apresentando durante as comemorações do Setembro Consumidor.