O município de Nova Monte Verde, no norte de Mato Grosso, foi a segunda cidade da primeira rodada de atividades do Movimento Municípios Sustentáveis, a formular uma carta contendo as principais ações socioambientais já existentes e que ainda precisam ser iniciadas na cidade. A iniciativa visa o empoderamento dos cidadãos na articulação e monitoramento da agenda
O grupo de cerca de 30 pessoas participaram da oficina que elencou como prioridades o investimento nas cadeias de psicultura, produção leiteira, café e apicultura e o fomento ao acesso dos programas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As ações já constavam no Plano de Metas do município, desenvolvido no âmbito do Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis (PMS) e construído pela própria sociedade civil por meio do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Nova Monte Verde foi o primeiro integrante do Programa a desenvolver seu Plano de Metas, em 2015. As pautas da carta também dialogam com os eixos C e I, da Estratégia Produzir, Conservar e Incluir (PCI), apresentada pelo Governo do Estado na 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21), que prevê ações para zerar o desmatamento ilegal, incentivar a produção sustentável, recuperar passivos ambientais e apoiar a agricultura familiar em Mato Grosso.
Ao final do encontro foi formado um grupo de trabalho que será responsável por entregar a carta aos candidatos a prefeitos no dia 12 de agosto. A proposta do movimento é que a sociedade civil desenvolva um observatório local para monitorar a implantação e continuidade dos compromissos firmados pelo futuro governante. “É muito bom podermos manifestar nossas opiniões e garantir a continuidade das ações”, falou Cleberson Ribas, engenheiro agrônomo representante da feira municipal e um dos seis integrantes do grupo de trabalho.
Os candidatos que aderem à carta se comprometem a apresentar um plano de ação para o cumprimento do que está listado dentro de 90 dias após o início do mandato, um relatório com os indicadores de resultado de cada meta estabelecida, além de inserir na Lei Orgânica do Município a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento das metas pelo Poder Executivo.



