Foto: Ahmad Jarrah
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 23667, na qual o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa questionava decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) que determinou sua prisão preventiva no âmbito da Operação Sodoma III.
Após nova negativa, o ex-governador, preso em 17 de setembro de 2015, completa 300 dias de prisão nesta quarta-feira (13), já que o mês de fevereiro teve 29 dias em 2016.
Para a defesa do ex-governador, a medida prisional foi determinada com base em argumentos jurídicos que já teriam sido afastados pelo STF e imposta a fim de, por via oblíqua, descumprir a decisão do Tribunal.
Segundo os autos, a prisão preventiva de Barbosa foi decretada, inicialmente, na Operação Sodoma I, em que é investigado por organização criminosa e lavagem de dinheiro, ambos os casos ligados s à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha, e posteriormente na Operação Seven.
No primeiro caso, a cautelar foi revogada pela Primeira Turma do STF, e, no segundo, pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-MT). Ainda de acordo com a petição inicial, a nova ordem de prisão foi expedida com base nos mesmos fatos e fundamentos.
Em sua decisão, o ministro Fachin não verificou no processo quaisquer atos que contrariem a autoridade de decisão do STF. Segundo o relator, ao julgar o Habeas Corpus 132240, a Primeira Turma do STF reconheceu que a ordem de prisão de Silval Barbosa, decretada no âmbito da Operação Sodoma III, não violava decisão da Corte que, em habeas anterior, revogou a preventiva.
De acordo com o ministro, mesmo que fundamentação semelhante tenha sido declarada inidônea anteriormente, “isso não contamina, por si só e de modo automático, a custódia formalizada na Operação Sodoma III”, já que apresenta elementos fático-processuais diversos.


