Cidades

Juíza libera Arena Pantanal após Concremax garantir que não há mais riscos

A Arena Pantanal foi liberada para uso pela juíza da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti após análise de relatório da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A., que foi contratada para realizar os serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras de construção da Arena Pantanal. O documento apontou a realização dos serviços de fixação dos rufos metálicos nos setores norte e leste e das placas de fibrocimento nos Setores Oeste e Sul da Arena Pantanal.

No caso, a interdição tinha sido decretada justamente por conta dos rufos e das placas de fibrocimento. Entretanto, no dia seguinte à decisão o Estado contratou emergencialmente a empresa Oliveira & Castilho Ltda. – ME,  que realizou os reparos necessários para a liberação.  

Segundo a juíza, a empresa gerenciadora também atestou que “não há mais risco de queda destes materiais ou risco para o público usuário da Arena Pantanal”. Por isso, a arena foi liberada. “Diante dos documentos técnicos apresentados que indicam a ausência de potencial risco a integridade física dos usuários da Arena Pantanal, não mais persiste, por ora, o motivo que determinou a interdição do local”, concluiu a magistrada.

Decisão anterior

Nesta semana a Justiça Estadual determinou em carácter liminar o bloqueio de mais de R$ 28 milhões das contas da empresa Mendes Júnior até que ela retorne e conclua as obras da Arena Pantanal. Pela decisão, os recursos serão bloqueados até que a empresa realize os reparos e elimine os vícios construtivos, que são de responsabilidade da Mendes Júnior. Além disso, a magistrada determina que a empresa finalize as pendências para que a Arena possa obter a Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED).

Na ação, a PGE, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e o MPE destacam que caso a certificação não seja obtida no prazo estipulado (dezembro de 2016), o Estado de Mato Grosso sofrerá penalidades irreparáveis. As consequências são: vencimento antecipado dos contratos firmados com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central, além de multa e atualização do valor financiado pelos juros praticados no mercado, uma vez que os financiamentos para as arenas da Copa tiveram linhas de créditos especiais com juros mais baixos.

Com Assessoria

Redação

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