Cidades

Regulamentadas novas regras para o Marco Cível da Internet

Um dos últimos atos de Dilma Rousseff no exercício da presidência foi assinar na última quarta-feira (11) o decreto que regulamenta a Lei Federal 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, entra em vigor em 30 dias a partir da data de publicação. Com o novo texto – que recebeu alterações após quatro consultas públicas – o governo estabelece regras mais claras para garantir a neutralidade de rede, um dos princípios centrais do Marco Civil.

Segundo as novas regras, as operadoras só poderão discriminar pacotes de dados que circulam pela rede como “medida excepcional”. A prática só será permitida, caso se mostre “requisito técnico indispensável para a prestação do serviço” ou em caso de “priorização de serviço de emergência”. Na prática, essa regra obriga as operadoras a tratar, da mesma forma, os pacotes de dados dos usuários conectados à rede – seja de quem manda uma mensagem ou vê um filme por aplicativos.

O decreto veda também as operadoras de fazerem acordos com empresas de internet que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. Evitando assim que as operadoras adotem a prática conhecida como “fast lane” (pista rápida, em inglês), que prioriza os pacotes de dados de um serviço mediante o pagamento de taxas.

O ponto que afeta o consumidor mais diretamente é o que impede expressamente “a priorização de pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. Na prática, o decreto proíbe ofertas de acesso gratuito (sem gasto da franquia de dados) a determinados aplicativos de redes sociais-hoje comuns em planos de internet no celular. A essa oferta de acesso gratuito é dado o nome de “zero rating” (franquia zero). Embora pareça positiva para o consumidor, ela beneficia os interesses de algumas empresas e limita as possibilidades de navegação do usuário.

Para o Procon Mato Grosso a nova regulamentação é uma passo considerável para o consumidor. “O presente regulamento é mais um avanço para a defesa do consumidor, em especial, por colocar em pé de igualdade órgãos de defesa do consumidor e a ANATEL no seu cumprimento.”, destaca Gisela Simona, superintendente do Procon MT.

Outros pontos importantes do decreto

Privacidade de dados

A regulamentação do Marco Civil também trata dos padrões de segurança e proteção de dados pessoais dos usuários. Um dos pontos mais importantes é o que determina que, uma vez que o usuário desfaça a sua conta, o provedor deve excluir seus dados pessoais e seus registros de conexão (art. 13, §2º).

Menos poderes para a Anatel

O decreto também estabelece que as exceções para a neutralidade da rede devem ser definidas com base em critérios técnicos do Comitê Gestor da Internet (CGI) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o papel de apenas fiscalizar seu cumprimento, não de definir as regras.

Além disso, prevê uma equidade entre a atuação da Anatel, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) na fiscalização do cumprimento da neutralidade da rede, dentro das especificidades de cada órgão. Os três devem seguir as diretrizes do CGI, segundo o texto.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.