O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) concluiu que não houve superfaturamento ou dano ao erário no contrato 001/2012, firmado entre a empresa Delta Construções S.A. e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, conhecido como Poeira Zero. O resultado foi anunciado no dia 11 no julgamento da Tomada de Contas que ocorreu na sessão da 2º Câmara de Julgamentos.
O resultado da auditoria, realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, foi relatada pelo conselheiro Domingos Neto que determinou a tomada de contas. Por unanimidade, o TCE julgou pela regularidade das contas do contrato.
Ao verificarem os contratos, foi considerada inviável a citação de todas as empresas, em um único processo. O relator entendeu ser razoável a autuação das Tomadas de Contas, de acordo com o número de empresas presentes em cada contrato. Assim verificou-se que foram feitos 4 aditivos que resultaram em um valor final contratado de R$ 55.414.563,79, dos quais medidos e pagos R$ 26.290.290,85.
A análise do superfaturamento se baseou em duas análises: 1) o superfaturamento por preço, ou seja, um comparativo entre o orçado da vencedora e os boletins oficiais de preço. Caso os preços da empresa fossem superiores aos preços oficiais, ter-se-ia o superfaturamento por preço; e 2) uma complementar a primeira, cujo objeto foi a conferência entre o efetivamente executado, in loco, em comparação ao medido e pago pela municipalidade de Cuiabá, ou seja, o superfaturamento por quantidade.
(fonte: folhamax)


