O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou nesta segunda-feira (2) que o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço. "O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução", acrescentou.
Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial. O Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp.
Vale lembrar que a conexão por Wi-Fi também será bloqueada pelas operadoras de telefonia fixa que foram acionadas. A Vivo já confirmou que irá suspender o acesso ao aplicativo também pelo acesso pela banda larga fixa, assim como a Net. Claro, Oi, Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio. Pequenas operadoras como Algar, a Sercomtel e a Porto Seguro Conecta, que não foram acionadas, continuam a enviar mensagens pelo aplicativo.
Entenda o caso
Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam os serviços do aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas desta segunda-feira (2). A medida vale inicialmente por 72 horas, mas se houver uma liminar derrubando a decisão o serviço pode ser retomado antes desse prazo. A ordem veio do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas — segundo ela, só possui os números de telefone.
"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos", disse o WhatsApp sobre a nova decisão do juiz Marcel Montalvão.
Alguns especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp –por ter representação no país, que no caso é o Facebook– é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. "Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem", afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper.
WhatsApp na berlinda desde 2015
Em dezembro do ano passado, a Justiça mandou suspender o WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do Marco Civil da internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do ar. Diversos recursos pediram a volta do aplicativo por considerar a ação exagerada ao deixar milhões de pessoas sem acesso ao app. A OI foi uma das empresas que entrou com ação. Desta vez, nenhuma das operadoras se posicionou sobre entrar na Justiça para pedir o cancelamento do bloqueio.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Especialistas interpretaram, na época, que era uma tentativa de forçar a empresa a colaborar com a investigação de crimes graves, já que as aplicações de multas não surtiam efeito. (Com Agência Brasil)
Fonte: UOL