Foto Evaristo Sá/AFP
O juiz Sergio Moro soltou hoje (26) 9 presos temporários da 26ª fase da operação Lava Jato. Em despacho, afirma que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alvarás de soltura. Além disso, também decidiu declinar de sua competência e remeter a investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta 26ª fase, denominada ‘Xepa’, haviam sido presos: o presidente da Hoya corretora de valores, Alvaro José Galliez Novis; o empresário e engenheiro agrônomo Antônio Claudio Albernaz Cordeiro; o executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias, João Alberto Lovera; o chefe da Odebrecht Realizações Imobiliárias, Paul Elie Altit; Antônio Pessoa de Souza Couto e Rodrigo Costa Melo, que são subordinados a Paul Altit; o chefe da Odebrecht Óleo e Gás, Roberto Prisco Paraíso Ramos; Isaias Ubiraci Chaves Santos, que é acusado de envolvimento com a elaboração das planilhas e das requisições de pagamentos; e o diretor superintendente da Odebrecht, Sergio Luiz Neves.
A soltura vem três dias depois de Moro decretar sigilo sobre a lista apreendida na casa do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que identifica pagamentos a cerca de 200 políticos. Apesar das acusações de que a lista faz parte de um setor da Odebrecht, estruturado especificamente a pagar propinas a políticos, Moro pede cautela nas conclusões.
“É certo que, quanto a essas planilhas apreendidas na residência do executivo, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza deles, se ilícitos ou não, já que não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, através do qual eram realizados os pagamentos subreptícios (de propina, por exemplo, aos agentes da Petrobras), e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos”, afirma em trecho do despacho.
Moro ainda complementa, "O ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos. Diante, porém, da apreensão e identificação da referida planilha, a cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal".


