Ahmad Jarrah
Uma nova denúncia contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), deverá entrar na pauta de votação da sessão ordinária da próxima quarta-feira (9), na Câmara de Vereadores do município. Desta vez, a democrata é acusada de direcionar licitação para contratação de empresa para reformar unidades escolares do município, como recuperação e revisão em telhados e forros em PVC, cujo valor soma mais R$ 268 mil.
Nos documentos, a servidora denúncia sobre dispensa de licitação nº 333804/2015, autuada pela Prefeitura em 25/09/2015 sobre a contratação da empresa Traço Arquitetura Ltda.
Para Maria Aparecida, a empresa vencedora (Traço Arquitetura Ltda) não preencheu os requisitos de habilitação exigidos no termo do edital e por isso há indícios de que a referida contratação teve o direcionamento de favorecimento.
A denúncia também aponta que 15 dias antes de ser escolhida pelo município para tocar as obras de recuperação das creches e unidades escolares, a empresa Traço Arquitetura Ltda já tinha conhecimento que seria a contratada, pois, teria recolhido a taxa – Registro de Responsabilidade Técnica – RRT -, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
“Antes mesmo da formalização da contratação, 15 dias antes, em 01 de outubro de 2015, o responsável técnico da empresa, arquiteto Iberê Borges Rondon, recolheu a taxa referente a registro de responsabilidade técnica, o que normalmente, ocorreria após a assinatura do contrato” explica parte da denúncia.
Outra irregularidade, é que a empresa não atende alguns requisitos do Termo de Referência (18/2015) para contratação de empresa capacitada, ou seja, a empresa contratada deveria possuir Registro/Certidão de inscrição no Conselho Regional de Engenharia (CREA), da região da sede da empresa, o que, segundo a denúncia, a Traço não possui. A empresa somente é registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ou seja, por esse fato, a Traço deveria ter sido inabilitada para participar da dispensa.
“O edital Prova de Qualificação Técnica feita mediante a apresentação do registro/certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da região da sede da empresa. Exige também a comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da contratação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro detentor de atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica devidamente averbada e/ou registrada no CREA” cita novo trecho da denúncia.
Ainda, conforme a denúncia, a empresa teria apresentado certidão negativa da Procuradoria Geral do Estado vencida em 30 de setembro de 2015.
Assessoria


