Política

Denúncia é protocolada contra prefeita de Várzea Grande

Ahmad Jarrah

Uma nova denúncia contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), deverá entrar na pauta de votação da sessão ordinária da próxima quarta-feira (9), na Câmara de Vereadores do município. Desta vez, a democrata é acusada de direcionar licitação para contratação de empresa para reformar unidades escolares do município, como recuperação e revisão em telhados e forros em PVC, cujo valor soma mais R$ 268 mil.

Nos documentos, a servidora denúncia sobre dispensa de licitação nº 333804/2015, autuada pela Prefeitura em 25/09/2015 sobre a contratação da empresa Traço Arquitetura Ltda.

Para Maria Aparecida, a empresa vencedora (Traço Arquitetura Ltda) não preencheu os requisitos de habilitação exigidos no termo do edital e por isso há indícios de que a referida contratação teve o direcionamento de favorecimento.

A denúncia também aponta que 15 dias antes de ser escolhida pelo município para tocar as obras de recuperação das creches e unidades escolares, a empresa Traço Arquitetura Ltda já tinha conhecimento que seria a contratada, pois, teria recolhido a taxa – Registro de Responsabilidade Técnica – RRT -, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

“Antes mesmo da formalização da contratação, 15 dias antes, em 01 de outubro de 2015, o responsável técnico da empresa, arquiteto Iberê Borges Rondon, recolheu a taxa referente a registro de responsabilidade técnica, o que normalmente, ocorreria após a assinatura do contrato” explica parte da denúncia.

Outra irregularidade, é que a empresa não atende alguns requisitos do Termo de Referência (18/2015) para contratação de empresa capacitada, ou seja, a empresa contratada deveria possuir Registro/Certidão de inscrição no Conselho Regional de Engenharia (CREA), da região da sede da empresa, o que, segundo a denúncia, a Traço não possui. A empresa somente é registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ou seja, por esse fato, a Traço deveria ter sido inabilitada para participar da dispensa.

“O edital Prova de Qualificação Técnica feita mediante a apresentação do registro/certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da região da sede da empresa. Exige também a comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da contratação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro detentor de atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica devidamente averbada e/ou registrada no CREA” cita novo trecho da denúncia.

Ainda, conforme a denúncia, a empresa teria apresentado certidão negativa da Procuradoria Geral do Estado vencida em 30 de setembro de 2015.

Assessoria

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões