O ex-deputado estadual Dilceu Dal’Bosco (DEM) e outras duas pessoas foram condenados, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a pagar R$ 100 mil de multa e a recuperar uma área degradada em Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), da qual foram retirados 310,06 m³ de madeira sem licença ambiental.
A decisão, unânime, é do dia 2 de fevereiro e atende a um recurso do Ministério Público do Estado, que pedia a recuperação integral da área explorada ilegalmente no ano de 2004.
A degradação da “Estância San Diego” foi flagrada durante uma operação de fiscalização do Ibama, em novembro daquele ano.
Dilceu Dal’Bosco, Áureo Afonso Martins e João Carlos de Nez terão que, além de pagar a multa, elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prade) ao órgão ambiental competente. A não recuperação da área incorrerá em multa diária de R$ 500.
A área em questão pertencia à Vitale Industrial Norte S/A, de João Carlos de Nez, e foi comprada pelo ex-deputado em maio de 2003.
Como a operação de compra e venda não foi oficializada em cartório, os desembargadores entenderam que João Carlos de Nez também deveria ser punido pelo dano ambiental, mesmo ele tendo ocorrido um ano e sete meses depois da venda.
“João Carlos de Nez, com seus atos de gestão na empresa legitimamente proprietária do imóvel, deixou de prestar a vigilância necessária para que não ocorra qualquer tipo de exploração ilegal dos recursos naturais naquele espaço”, escreveu o relator do processo, o desembargador Luiz Carlos da Costa.
“Em matéria de meio ambiente, a responsabilidade é objetiva e poluidor é todo aquele que direta ou indiretamente causa degradação ambiental”, completou.
Áureo Afonso Martins, por sua vez, era funcionário de Dilceu Dal’Bosco e estava trabalhando na área no momento em que o Ibama flagrou a exploração ilegal. Não prosperou o argumento dele, de que estava apenas cumprindo ordens do patrão.
“Há solidariedade entre os corresponsáveis pelo dano ambiental, o que inclui desde o agente que extraiu a madeira ilicitamente até o vendedor e comprador do carvão vegetal. Além da responsabilidade de todos que participaram do ciclo de exploração predatória, cabe ainda a responsabilidade daqueles que compõem a pessoa jurídica, sócios e administradores”, disse o desembargador.
Além de Luiz Carlos da Costa, votaram pelo provimento do recurso do MPE os desembargadores José Zuquim Nogueira e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.


