O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa JBS/Friboi, o Estado e o Ministério Público Estadual, foi mantido anulado pelo juiz Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Após pagarem R$ 360 milhões ao estado, em dezembro de 2015 (R$ 261 em dívidas fiscais e R$ 261 e R$ 99,2 milhões em devolução de incentivos fiscais indevidos), o frigorífico e seu representante, Valdir Boni, pretendiam ser retirados como partes de uma ação de improbidade.
JBS e Valdir Boni pretendiam ser excluídos de ação que os acusa de ter recebido R$ 73,5 milhões de incentivos fiscais do Estado, de forma ilegal. No acordo também estava registrado que o representante do frigorífico pagaria uma multa de R$ 31 mil e teria os direitos políticos suspensos por três anos.
Também são réus na ação os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi (Fazenda), Edmilson José dos Santos (MT Par), Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia) e o ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB). Todos tiveram os bens bloqueados em até R$ 73,5 milhões.
JBS e seu representante pediram para o juiz Luiz Bortolussi reconsiderasse a decisão de janeiro deste ano, pois fizeram o pagamento integral do dano apontado pelo Ministério Público.
O juiz argumentou contra a empresa e seu representante, relatando que a ação de improbidade, além de reparar os cofres públicos, visa também aplicar as devidas sanções legais, como multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.


