Ahmad Jarrah
O pedido de soltura protocolado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) acabou de se negado pelo desembargador Pedro Sakamoto da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido em caráter liminar (provisório) chegou ao gabinete do magistrado na tarde desta quarta-feira (27), mas foi negado nesta quinta-feira (28).
Silval está preso, desde o dia 17 de setembro de 2015, no Centro de Custódia da Capital, por conta da Operação Sodoma. A defesa do ex-governador alegou que o seu cliente está sendo submetido a um constrangimento ilegal “diante do malfazejo excesso de prazo para a formação da culpa”, como apontaram no pedido de soltura.
Além disso, os advogados disseram que o prazo legal mantê-lo sob custódia já expirou, uma vez que Silval já está na prisão há mais de 130 dias. “A instrução criminal ainda não foi encerrada e que inexistem motivos hábeis a autorizar a manutenção da custódia cautelar por período superior ao que a lei determina (120 dias). A autoridade judicial não renovou o prazo da prisão em nova decisão, por isso, encontra-se eivada de manifesta ilegalidade”, argumentaram.
Contudo o magistrado explicou que segundo entendimento de vários casos no Supremo Tribunal Federal, a liminar, na via eleita, não tem previsão legal. “Urge salientar que nem todos os prazos processuais são peremptórios, até mesmo porque, segundo farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, o excesso prazal não é resultado de mera soma aritmética, havendo sempre a necessidade de se observar o princípio da razoabilidade que a lei empresta aos atos judiciais, sendo imprescindível, em certas circunstâncias, maior dilação do prazo, em virtude das particularidades de cada caso concreto”, disse Sakamoto, em sua decisão.
O magistrado pediu, num prazo de cinco dias úteis, a juíza Selma Arruda – que fez o pedido de prisão do ex-governador – para que explique as razões para ter estendido o período de instrução. “Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este sodalício, as informações e documentos que entender necessários, em observância às exigências apontadas no item 7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça”, expediu em sua decisão.
Sakamoto está substituindo o desembargador Alberto Ferreira de Souza e pode ajudar Silval. Agora o hc será julgado em seu mérito por tres desembargadores do TJMT. Ainda não há data para a audiência.
Operação Sodoma
O ex-governador busca junto a Justiça uma forma de sair do Centro De Custódia de Cuiabá (CCC). Barbosa está preso suspeito de integrar um grupo criminoso que teria desviado dinheiro público por meio de incentivos fiscais (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – Prodeic), descobertos após a deflagração da Operação Sodoma liderada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
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