Ahmad Jarrah
Preso desde o dia 17 de setembro de 2015, o ex-governador Silval Barbosa sofreu a quarta derrota na tentativa de sair do Centro De Custódia de Cuiabá (CCC). A decisão liminar (provisória) foi tomada, nesta segunda-feira (25) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rondon Bassil Dower Filho.
Barbosa está preso suspeito de integrar um grupo criminoso que teria desviado dinheiro público por meio de incentivos fiscais (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – Prodeic), descobertos após a deflagração da Operação Sodoma liderada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
O pedido de habeas corpus foi feito no último dia 25 de janeiro e protocolado pela defesa do réu, constituída pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida Castro. Desta vez, a alegação dos advogados é a de que Silval vem sendo constrangido ilegalmente, pois na interpretação da defesa, investigação teve origem em elementos colhidos, com exclusividade, pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), criado por meio de um Decreto do Governador Pedro Taques (PSDB).
O processo que tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi deferido e o magistrado não acolheu a argumentação da defesa, pois diferentemente do alegado no habeas corpus, “o modelo de Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos não é novidade no ordenamento jurídico, já tendo sido criado nos Estados da Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, em moldes semelhantes de organização, inclusive, de criação, ou seja, por Decreto Estadual, inexistindo a noticia de questionamentos acerca de sua inconstitucionalidade”.
Além de Silval, também são réus na ação os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, o procurador aposentado do Estado, Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Apesar da derrota o recurso será examinado pelo colegiado de desembargadores. “Por não constatar, nesta fase de cognição, o alegado vício formal/material sobre a norma atacada, indefiro a medida de liminar vindicada, relegando a apreciação da matéria ao colegiado”, afirmou Bassil.


