Ahmad Jarrah
O deputado estadual Wilson Santos disse durante coletiva de imprensa que o projeto de lei número 775/2015 (que prevê a terceirização dos serviços de vistoria veicular no Departamento de Trânsito) é constitucional e que será aprovado mesmo a contragosto da oposição. A declaração foi feita na Assembleia Legislativa, na tarde desta quinta-feira (21) e vai de encontro com as reclamações que a deputada Janaína Riva (sem partido) encabeçou.
O líder do governo na AL, disse que o governador Pedro Taques (PSDB) é um “bom entendedor das leis e é um doutor em direito, temos segurança jurídica para aplicar a nova proposta de lei”, disse o tucano. O deputado reforçou que respeita os colegas parlamentares e que debaterá sobre o assunto, mas relembrou que o Governo tem a maioria no Legislativo e que a base vai ‘assinar em baixo’.
Para o parlamentar, a terceirização acabaria com a burocracia dos serviços, principalmente nos momentos em que os servidores do Detran entram em greve. "A população não tem culpa se está havendo algum impasse entre o governo e os servidores. Isso será um beneficio para os usuários do Detran", argumentou Wilson Santos.
Ação na Justiça
A deputada estadual Janaina Riva ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de barrar o projeto de lei que prevê uma terceirização no serviço de inspeção e vistorias veiculares no Departamento de Trânsito.
A parlamentar pede a justiça que, ao analisar o mérito do mandado de segurança e ouvir as justificativas do governador Pedro Taques (PSDB), que o Pleno conceda a segurança, reconhecendo o vício de competência legislativa estadual, em nítida violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, determinando o trancamento do projeto e seu arquivamento.
O mandado traz ainda diversas jurisprudências e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam que, ao silenciar sobre o ordenamento jurídico nacional, o governador Pedro Taques admite implicitamente que sua pretensão se escora exclusivamente em resoluções e demais atos normativos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atos estes que não lhe autorizam a propor a presente lei, portanto a Mensagem 91 é mesmo ilegal.
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