Marcos Lopes/ALMT
A deputada estadual Janaina Riva ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)com o objetivo de barrar o projeto de lei que prevê uma terceirização no serviço de inspeção e vistorias veiculares no Departamento de Trânsito (Detran-MT). A mensagem enviada pelo Executivo prevê a concessão dos serviços sem que haja a necessidade de uma licitação.
No mesmo pedido, protocolizado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, a parlamentar pede que ao analisar o mérito do mandado de segurança e ouvir as justificativas do governador Pedro Taques (PSDB), que o Pleno conceda a segurança, reconhecendo o vício de competência legislativa estadual, em nítida violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, determinando o trancamento do projeto e seu arquivamento.
Na petição, o advogado ressaltou o que a parlamentar já havia defendido em plenário com relação à inconstitucionalidade do projeto e reforça que depois de debates político-ideológicos, o líder do governo, deputado Wilson Santos (PSDB), até pediu a retirada de pauta da proposição, para que fosse analisada após o período carnavalesco, uma vez não estabelecido o recomendável “consenso”.
"Todavia, por entender a impetrante que a mensagem é de inconstitucionalidade chapada, por absoluta incompetência legislativa estadual, não lhe restou alternativa que não fosse a impetração da ação como forma de buscar o controle preventivo de constitucionalidade. A Mensagem nº. 91/2015 agride violentamente a regra de competência legislativa prevista na Constituição Federal, inciso XI do artigo 22, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre “trânsito e transporte”, fundamenta a parlamentar.
O mandado traz ainda diversas jurisprudências e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam que, ao silenciar sobre o ordenamento jurídico nacional, o governador Pedro Taques admite implicitamente que sua pretensão se escora exclusivamente em resoluções e demais atos normativos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atos estes que não lhe autorizam a propor a presente lei, portanto a Mensagem 91 é mesmo ilegal. Com assessoria


