Foto por Mário Okamura
Nesta quinta-feira (14) a juíza Selma Arruda da 7 Vara Criminal de Cuiabá negou o pedido protocolado pelo ex-secretário de fazenda Marcel de Cursi, que exigia segredo de justiça no processo onde ele figura como réu. A magistrada afirmou que o processo penal obedece ao princípio da publicidade, segundo o qual todo processo é público.
Conforme consta na sua decisão, preferida ontem (14) o princípio da publicidade é um requisito de democracia e de segurança das partes, “tendo como única exceção os casos de segredo de justiça, elencados no artigo 155 do CPC. A garantia da publicidade é constitucional e ocorre com o escopo de garantir a transparência da justiça, a imparcialidade e a responsabilidade do juiz”, pontuou Selma Arruda.
A magistrada disse ainda que Marcel de Cursi é uma pessoa pública e por conta disso, o processo não deve ser colocado sob sigilo. “O réu, assim como os demais, é pessoa pública e, como tal, tem mitigado o seu direito à intimidade. É exatamente a qualidade de pessoas públicas envolvidas nestes autos que lhes impõe o dever de enfrentar o processo sem qualquer restrição de sigilo”, concluiu.
A juíza explicou que não há nenhum prejuízo quanto a divulgação dos nomes das testemunhas no processo. “Não vejo nenhum prejuízo à instrução processual que enseje qualquer providência do Juízo. […] Assim, não pode o réu Marcel, sem qualquer conhecimento acerca do que se passa com as testemunhas, basear pedido de nulidade das oitivas em simples ilações, motivo pelo qual indefiro, sem mais delongas, o pedido formulado”, afirmou.
Operação Sodoma
O ex-governador Silval Brabosa (PMDB) e os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi já estão encarcerados há quase três meses. Eles são acusados de integrar um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. A organização criminosa envolvia à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Eles tiveram a prisão pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), por meio da Operação Sodoma, deflagrada no dia 15 de setembro. Na ocasião, onze mandados de busca e apreensão foram cumpridos.


