Marcos Lopes/ALMT
O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) ouviu as demandas dos representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso (Sescon/MT). Na pauta, os empresários da área contábil debateram sobre o Decreto nº 380 e 381, de 29 dezembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS.
De acordo com empresários a alteração trará grandes reflexos e impacto relevante para a carga tributária do Estado. “É humanamente impossível encarar a operacionalização prevista no decreto. O setor contábil teme as notificações de irregularidades que possam surgir com a medida adotada pelo governo”, afirmou o presidente do Sescon/MT, Ironei Márcio Santana.
Também foi discutida a criação do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Mato Grosso. Pinheiro disse que irá formatar a proposta do Código de Defesa do Contribuinte mediante a elaboração de projeto de lei a ser apresentado após o recesso parlamentar.
O parlamentar propôs levar a discussão na reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Poder Legislativo. “É preciso promover uma audiência para debater o assunto com a sociedade”, ponderou o deputado estadual.
Entenda
Os empresários querem que o Estado prorrogue ou revogue o decreto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado. Pois é o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo.
A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional – um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. Vale lembrar que a taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia.
Como forma de combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. Com assessoria


