Cidades

Greve dos bancários afeta os aposentados

Devido à paralisação dos bancários, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão temendo a suspensão de seus benefícios por não poderem fazer a comprovação de vida e nem a confirmação de senha nas agências em que costumam realizar o saque dos rendimentos.

Contudo, segundo o INSS, é recomendado que os inativos aguardem o fim da interrupção de trabalho nas instituições financeiras. E garante que nenhum dos beneficiários terá seus pagamentos bloqueados por causa da chamada “fé de vida” enquanto as unidades bancárias estiverem em greve.

O que gera preocupação aos aposentados é a incerteza de que os inativos possam manter o recebimento, dúvida que permeia devido aos problemas passados com o cadastro de dados e informações por parte de alguns aposentados, algo que inclusive foi relatado na imprensa. Outro temor dos idosos é de que não possam mais realizar a comprovação de vida pela extinção do prazo hábil para realizar o procedimento junto ao INSS.

Para que os aposentados se cubram em caso de eventuais problemas, a advogada Lígia Pascote, da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos recomenda que sejam procuradas as agências da Previdência Social e feito o registro de informação no setor de atendimento.

“Se ele procurar qualquer agência da previdência e fizer a comprovação terá um documento atestando que esteve presente e num recurso a previdência normalmente restabelece o pagamento do beneficio”, afirma a jurista.

Entretanto, o INSS decidiu prorrogar o prazo para os segurados que ainda têm de fazer a comprovação de vida e renovação de senha este mês nas agências bancárias por causa da greve. O Instituto informou ainda que o benefício de quem não atualizou os dados não será bloqueado, mas informa que aposentados e pensionistas devem formalizar o procedimento assim que a paralisação terminar.

“Com o final da greve do INSS o beneficiário pode se dirigir a agência da previdência e fazer a comprovação de vida, pois o órgão que gera o pagamento é o INSS. O banco é apenas o pagador. Cabe ao segurado que for prejudicado buscar na justiça a reparação de seu direito”, finaliza a advogada.

Assessoria 

Redação

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