Economia

FGTS de doméstico passa a ser obrigatório a partir de hoje

 

 

A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa.

Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.

O que o empregador deve pagar?
FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios

INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%

Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia

Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador

Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

INSS do funcionário deve ser descontado
A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.

Como pagar?
O pagamento de todos esses valores será feito em uma guia única, emitida no site eSocial: http://zip.net/bxr62x (endereço encurtado).

O empregador vai ter que fazer um cadastro no site com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez.

A cada mês, o empregador deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago. 

A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios, segundo o governo.

O empregador terá até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado. 

O primeiro pagamento das novas regras será sobre o trabalho no mês de outubro, podendo ser pago até o dia 6 de novembro (já que o dia 7 cai em um sábado).

Orientações e serviços disponíveis no site
Para orientar os empregadores, foi criada uma cartilha, que mostra como fazer o cadastro no e-social e preencher as informações necessárias. O material está disponível na internet: http://zip.net/bfr5TT (link encurtado).

No site, também será possível fazer e imprimir a folha de ponto, gerar aviso de férias, gerar um recibo de pagamento, fazer o controle de horas extras, fazer o cadastro dos dependentes, calcular adicional noturno ou salário família e elaborar um quadro de horário de trabalho.

Como pagar o FGTS de setembro?
Segundo o governo, quem já optava por pagar o FGTS do doméstico deve fazer o pagamento relativo a setembro no sistema antigo, no aplicativo simplificado Guia FGTS – GRF Web Doméstico, disponível no site: http://zip.net/bxr62x (link encurtado).

A partir de outubro, porém, todos os pagamentos devem ser feitos obrigatoriamente no novo sistema, o Simples Doméstico.

De acordo com o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, cerca de 180 mil trabalhadores domésticos recebiam FGTS até março de 2015, mesmo o benefício não sendo obrigatório.

Quem não pagava FGTS do empregado doméstico não deve se preocupar com o pagamento do mês de setembro. Ele só é obrigatório para todos a partir de outubro.

Fonte: UOL

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26