Uma empregada doméstica de Porto Alegre deixou de comparecer ao trabalho em diversos momentos do contrato sob a justificativa de estar com problemas de saúde. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, alegou que o filho teria sofrido um acidente de trabalho grave e, durante esse período, solicitou diversos adiantamentos de salários, concedidos pela patroa, sensibilizada com a situação. Posteriormente, pediu demissão porque teria que acompanhar o filho, supostamente transferido para um hospital de Santa Maria, mas ajuizou ação na Justiça do Trabalho sob a alegação de que a patroa não teria quitado verbas rescisórias a que supostamente tinha direito, como se houvesse sido despedida sem justa causa. Conforme as provas do processo, as internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho nunca existiram.
Devido aos fatos descritos acima, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empregada a pagar R$ 3.400 de indenização por danos morais à empregadora, além de multa de 1% sobre o valor da causa (fixado em R$ 4.000) por acionar o Poder Judiciário pleiteando um direito que sabia ser indevido (litigância de má-fé).
De acordo com os autos, em diversas ocasiões a empregada doméstica mandou mensagens de texto via celular à empregadora para explicar que estava com problemas de saúde (dores nas costas, problemas digestivos, entre outros). Nas mensagens, ela avisava que faltaria ao serviço e/ou pedia adiantamentos de salário para pagar remédios e hospitais. Em setembro de 2014, avisou que o filho, empregado de uma montadora de automóveis, teria sofrido acidente de trabalho e apresentava traumatismo craniano. o que foi comprovado ser mentira.
Fonte: O tempo