Cidades

‘Tim’ e ‘Claro’ também estão proibidas de bloquear acesso à internet

Foto Andrea Lobo/ Circuito MT

A partir da manhã desta segunda-feira (15) nenhuma as operadoras de telefone celular de Mato Grosso deverá realizar o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite de sua franquia. Isto por que, a Justiça de Mato Grosso já cientificou as operadoras de telefonia celular “Tim” e “Claro”, que devem atender de imediato decisão liminar da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular.

A ordem, que é valida para planos pré e pós-pagos, atende liminar deferida no final de maio (28) pela juíza Célia Regina Vidotti, que determinou, em caráter provisório, que as empresas de telefonia celular (Vivo, Claro, Tim e Oi) não podem bloquear a internet dos usuários.

A decisão liminar atende pedido da Defensoria Pública do Estado, Procon-MT e Ministério Público Estadual e já está valendo, também, para as operadoras 'Oi' e 'Vivo', que foram cientificadas na sexta-feira (12). Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, ao atingir o limite de dados contratados, as operadoras podem reduzir a velocidade da internet, mas não bloquear totalmente o acesso. Caso isso aconteça, o consumidor deve registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br, que é monitorado pelo Procon Estadual.

De sexta-feira, quando as empresas 'Oi' e 'Vivo' receberam a notificação, até a manhã desta segunda-feira, quando as operadoras 'Tim' e 'Claro' foram cientificadas, já foram registradas 46 reclamações sobre bloqueio de internet na plataforma. “Os consumidores precisam ficar atentos e devem reclamar caso sua internet seja bloqueada. Todas as empresas de telefonia celular participam do consumidor.gov.br”, alerta Gisela.

Decisão

Além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza Célia Regina Vidotti considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados. Caso as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil por cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.

Operadoras "Oi" e "Vivo" estão proibidas de bloquear internet

(Assessoria)

Redação

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