Foto: Andréa Lobo / Circuito MT
A Justiça Federal de Mato Grosso, pela segunda vez, negou pedido do vereador Dilemário Alencar (PTB) para anular as multas aplicadas por radares eletrônicos instalados ao longo da Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O parlamentar questiona a instalação dos equipamentos de monitoramento de trânsito na via que faz parte da BR-364.
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal, rejeitou o recurso interposto pelo vereador e reafirmou a validade das multas produzidas pelos radares fixados na avenida. Em abril, a magistrada já havia negado o pedido do parlamentar.
“Finalmente também é preciso ter em conta que se periculum in mora há reside em vedar a fiscalização e consequente prevenção ao excesso de velocidade em via urbana onde presumivelmente o tráfego de pedestres é sobremaneira considerável a recomendar extrema cautela. Certo é que afastada a fiscalização que hoje é efetuada pelo município ficarão os pedestres jogados à própria sorte em um trânsito que reconhecidamente mata mais do que muitas guerras travadas pelo mundo afora”, argumentou a magistrada.
Na ação, o vereador justificou que a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) instalou radares na Avenida Miguel Sutil sem a existência de um Termo de Transferência de Jurisdição Administrativa assinado entre a Prefeitura de Cuiabá e o Departamento Nacional de Infra Estrutura e Transportes (DNIT).
No entendimento de Dilemário a avenida é uma via perimetral que servia para contornar a cidade de Cuiabá. Com o crescimento da capital mato-grossense, se tornou um trecho urbano, mas que ainda faz parte da BR 364, construída com recursos do governo federal, sendo, portanto, a sua circunscrição pertencente a União.
Contrariando o posicionamento do petebista, a magistrada afirmou que o município possui a prerrogativa da fiscalização de vias urbanas, mesmo que sejam rodovias federais.
Tribunal nega liminar que solicitava a suspensão de radares eletrônicos
Vereador quer anular multas de radares eletrônicos em avenida



