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TJ-MT aplica Maria da Penha em favor de transexual

ma transexual, de 44 anos, de Cuiabá (MT), conseguiu na Justiça medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, alegando que, tendo alma feminina e um parceiro do gênero masculino, sofreu violência doméstica, como qualquer mulher comum, durante o relacionamento. A decisão é inédita em Mato Grosso e apenas a segunda no Brasil.

A transexual, que não quer expor o nome, conta que apanhava em casa de todas as formas e inclusive sofreu facadas. O que aconteceu com ela, de acordo com a defensora pública Rosana Barros, não difere em nada do que vivenciam mulheres heterossexuais.

A transexual conta que as agressões começaram a acontecer já no primeiro mês em que foram morar junto. “Ele me dava pancadas, me batia, chegou a atingir minha barriga e meu braço e o que eu mais quero agora é que ele suma definitivamente da minha frente. Quero ficar sozinha e tocar minha vida”.

A defensora viu no relato da cliente o ciclo tradicional da violência doméstica: tensão, explosão e lua de mel. “A fase de tensão são as brigas, que vão ficando rotineiras. Depois tem a explosão, com lesões corporais e ameaças graves, inclusive de morte. Para fechar o ciclo, vem a lua de mel, os pedidos de desculpas e as promessas de não fazer mais isso. Só que o ciclo não para”, explica a defensora, que atua Núcleo de Defesa da Mulher. “Por isso a denúncia formal é importante”.

Na delegacia, porém, a vítima não encontrou respaldo. Registrou três boletins de ocorrência e pediu que fosse protegida do agressor. Mas nada foi feito em favor dela, que começou temer pela própria vida.

Na Justiça, a vítima solicitou, através da Defensoria Pública, que o parceiro dela mantenha distância de mil metros. Caso contrário, está sujeito à prisão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acatou a petição na íntegra, com base no artigo 2º da Lei Maria da Penha, que reconhece uniões homoafetivas. A transexual e o parceiro sacramentaram inclusive união estável.

“Esse tipo de união homoafetiva ocorre, é natural em nossa sociedade, então as pessoas envolvidas precisam ser atendidas pela legislação”, argumenta a defensora.

A Lei Maria da Penha assegura direitos de mulheres e pessoas que se identifiquem como tal.

É o caso das transexuais, como a vítima deste caso, que nascem com genitália masculina, mas se percebem psicologicamente com do gênero feminino.

Os transexuais, muitas vezes, recorrem à cirurgia de mudança de sexo, que formalmente se chama Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS). O Sistema Único de Saúde já oferece esse recurso médico em vários Estados, como Rio de Janeiro e Paraná, mas não em Mato Grosso.

Além disso, a transexual neste caso é portadora de HIV, o vírus da Aids. A saúde dela é controlada diariamente com as medicações indicadas para esta enfermidade. Uma cirurgia seria arriscada e por isso ela ainda tem a genitália masculina.

Fonte: Terra

Redação

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