Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31 de dezembro) a Lei nº 10.253/2014, de autoria do Tribunal de Justiça, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Mato Grosso. O pagamento mensal, de caráter indenizatório, foi fixado em R$ 250, valor que deve ser destinado a ressarcir parcialmente as despesas relativas à saúde suplementar, como planos de saúde e auxílio-funeral.
O pagamento será mensal, em dinheiro, e concedido apenas ao servidor que formalizar requerimento de inclusão no benefício, acompanhado de declaração de que não recebe qualquer outra forma de benefício dessa natureza. O servidor ficará obrigado, a cada 12 meses, a apresentar comprovação dos gastos com saúde, contado a partir do primeiro recebimento. Somente ficarão isentos dessa comprovação os servidores que têm custos dessa natureza descontados diretamente da folha de pagamento.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça e relator da proposta, desembargador Orlando Perri, o auxílio-saúde tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento pessoal dos servidores. O desejo de garantir esse benefício é antigo, mas a sua implantação só foi possível agora, com a garantia dos recursos no orçamento deste e dos próximos anos. O presidente destaca que a previsão orçamentária já contempla a concessão do benefício aos 250 novos servidores que ingressarão no próximo concurso público.
A extensão do benefício aos servidores inativos também foi uma iniciativa do presidente, que solicitou um estudo à sua equipe técnica. Um parecer mostrou que todos os outros tribunais, incluindo os superiores e o Conselho Nacional de Justiça, estenderam o benefício aos servidores inativos, que no Poder Judiciário de Mato Grosso contabilizam 430. “A minha preocupação foi fazer justiça para com os servidores que labutaram toda uma vida dedicada a este Poder”, destacou o presidente.