Cidades

Lei municipal permite rebaixamento de calçadas

Após inúmeras notificações recebidas por comerciantes da região central de Cuiabá, por permitirem que seus clientes estacionassem nas calçadas em frente a seus estabelecimentos, foi publicada em 16 de outubro, no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, a Lei Complementar nº 354/2014 que altera os dispositivos da Lei complementar nº 004/92.

No início deste ano, comerciantes e lojistas começaram a ser cobrados pela Prefeitura de Cuiabá, para readequação de suas calçadas, de modo a evitar o estacionamento irregular de carros sobre o passeio público, garantindo a acessibilidade de pedestres, cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção.

Com a dificuldade cada vez maior em conseguir espaços para a criação de estacionamentos, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/Cuiabá) interveio junto à Câmara Municipal de Cuiabá, para a modificação da legislação.

Após a conquista do setor, a nova lei possibilita o rebaixamento de toda a extensão do meio-fio existente em frente aos estabelecimentos comerciais, fazendo com que parte da calçada seja usada como estacionamento.

O presidente da CDL, Paulo Gasparoto, afirma que a Lei das Calçadas traz benefícios para o comércio varejista: “Esse pleito já é antigo de toda área comercial de Cuiabá, uma vez que a lei que regulamenta esse assunto é de 22 anos atrás, quando tínhamos uma realidade completamente diferente na capital. Esse assunto foi exaustivamente conversado entre o setor comercial, o Legislativo e o Executivo do munícipio”.

A Lei Complementar exige a garantia do espaço mínimo de 1,50 metros para a livre circulação de pedestres e cadeirantes, além da demarcação e sinalização da área que será usada como estacionamento. 
“Há uma exigência legal que a calçada tenha seis metros. Em que a faixa de 1,50 metros será reservada exclusivamente para pedestres e 4,50 metros para os veículos estacionarem”, explicou o presidente da CDL.

Conforme representantes do setor varejista de Cuiabá, a lei foi sancionada visando atender, primeiramente, às necessidades dos pedestres. Em segundo, do consumidor, que não conseguia vagas para estacionar seus veículos. E em terceiro, do comércio, que em função dessa nova lei poderá utilizar parte de sua calçada como estacionamento. SexeDate

Com aplicabilidade em todo o munícipio, a legislação não poderá ser praticada em todas as calçadas de estabelecimentos, uma vez que em grande parte de Cuiabá o limite de espaço não está dentro dos padrões exigidos pela nova lei. Mesmo assim, a medida irá trazer maior facilidade para os consumidores e aquecimento nas vendas do comércio. 

“Isso vem em um momento muito oportuno e irá contemplar os interesses de ambos os lados”, comemorou Paulo Gasparoto. 

Leia mais na versão digital do caderno Panorama do jornal Circuito Mato Grosso!

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.