Após inúmeras notificações recebidas por comerciantes da região central de Cuiabá, por permitirem que seus clientes estacionassem nas calçadas em frente a seus estabelecimentos, foi publicada em 16 de outubro, no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, a Lei Complementar nº 354/2014 que altera os dispositivos da Lei complementar nº 004/92.
No início deste ano, comerciantes e lojistas começaram a ser cobrados pela Prefeitura de Cuiabá, para readequação de suas calçadas, de modo a evitar o estacionamento irregular de carros sobre o passeio público, garantindo a acessibilidade de pedestres, cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção.
Com a dificuldade cada vez maior em conseguir espaços para a criação de estacionamentos, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/Cuiabá) interveio junto à Câmara Municipal de Cuiabá, para a modificação da legislação.
Após a conquista do setor, a nova lei possibilita o rebaixamento de toda a extensão do meio-fio existente em frente aos estabelecimentos comerciais, fazendo com que parte da calçada seja usada como estacionamento.
O presidente da CDL, Paulo Gasparoto, afirma que a Lei das Calçadas traz benefícios para o comércio varejista: “Esse pleito já é antigo de toda área comercial de Cuiabá, uma vez que a lei que regulamenta esse assunto é de 22 anos atrás, quando tínhamos uma realidade completamente diferente na capital. Esse assunto foi exaustivamente conversado entre o setor comercial, o Legislativo e o Executivo do munícipio”.
A Lei Complementar exige a garantia do espaço mínimo de 1,50 metros para a livre circulação de pedestres e cadeirantes, além da demarcação e sinalização da área que será usada como estacionamento.
“Há uma exigência legal que a calçada tenha seis metros. Em que a faixa de 1,50 metros será reservada exclusivamente para pedestres e 4,50 metros para os veículos estacionarem”, explicou o presidente da CDL.
Conforme representantes do setor varejista de Cuiabá, a lei foi sancionada visando atender, primeiramente, às necessidades dos pedestres. Em segundo, do consumidor, que não conseguia vagas para estacionar seus veículos. E em terceiro, do comércio, que em função dessa nova lei poderá utilizar parte de sua calçada como estacionamento. SexeDate
Com aplicabilidade em todo o munícipio, a legislação não poderá ser praticada em todas as calçadas de estabelecimentos, uma vez que em grande parte de Cuiabá o limite de espaço não está dentro dos padrões exigidos pela nova lei. Mesmo assim, a medida irá trazer maior facilidade para os consumidores e aquecimento nas vendas do comércio.
“Isso vem em um momento muito oportuno e irá contemplar os interesses de ambos os lados”, comemorou Paulo Gasparoto.
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