A CAB Cuiabá foi notificada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT). A instituição recebeu denúncias de atos que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por meio do Sindicato da Habitação do Estado de Mato Grosso (Secovi/MT), a notificação extrajudicial foi motivada, pelo conhecimento de que a concessionária estaria vinculando o contrato de prestação de serviços ao imóvel e não ao titular do contrato.
De acordo com as informações recebidas pela OAB, o fato estaria gerando transtornos ao novo titular que adquire ou loca o imóvel, principalmente quando há débitos de contratos anteriores.
A denúncia foi submetida à apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT, a qual emitiu parecer no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, deve a concessionária atender os ditames do CDC, não podendo recusar-se a efetivar a transferência da titularidade da unidade consumidora nem a prestação de serviços. (com assessoria)
Outro lado
Procurada pelo Circuito Mato Grosso a assessoria da CAB Cuiabá afirmou que cumpre as normas do Código de Defesa do Consumidor.
No caso dessa orientação da OAB-MT, eles ainda estão apurando as informações para remetê-las à instituição.