O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado durante viagem internacional. De acordo com a juíza, o bloqueio feito pelo banco deixou o cliente em situação de constrangimento e insegurança em outro país.
Em viagem à Europa o cliente teve seu cartão de crédito recusado em diversas situações, mas conseguiu fazer um saque na Espanha, o que evidencia que a habilitação para uso do cartão no exterior foi feita. Em audiência de conciliação, o advogado do banco alegou que o cliente omitiu o desbloqueio do cartão para uso no exterior, mas não houve comprovação.
O banco não apresentou contestação e o cliente venceu a ação. Em sua decisão a juíza alegou que a situação vivida pelo cliente extrapolou o mero descumprimento contratual, pois gerou afronta à dignidade e integridade moral do autor, deixando-o em situação de constrangimento e insegurança no exterior.
Procurado, o Banco do Brasil ainda não respondeu.
O Globo